ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 3, DE 2015
Reajusta o valor do auxílio-alimentação.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2011, e de acordo com as informações técnicas constantes do processo número 00200.000443/2015-39, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação de que trata o Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2011, fica reajustado para R$ 835,06 (oitocentos e trinta e cinco reais e seis centavos), correspondente à aplicação do percentual de 6,41%, referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício de 2014.
Art. 2º Fica revogado o Ato do Diretor-Geral nº 2, de 2014.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.
Senado Federal, 26 de janeiro de 2015. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5665, seção 2, de 27/01/2015, p. 1.