ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 5, DE 2016
Reajusta o valor do auxílio-alimentação.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2011, e considerando as informações técnicas constantes do Processo nº 00200.000253/2016-01, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação concedido aos servidores do Senado Federal fica reajustado no percentual referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício de 2015, nos termos do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 8 de 2011.
Art. 2º Fica revogado o Ato da Diretoria-Geral nº 3 de 2015.
Art. 3º O Ato da Diretoria-Geral nº 5562 de 2011 passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 3º O auxílio-alimentação é concedido na folha de pagamento do mesmo mês de competência do benefício.
............................................................................"(NR)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Senado Federal, 25 de fevereiro de 2016. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5951, seção 2, de 25/02/2016, p. 1.