ATO DO PRESIDENTE Nº 6, DE 2025
Recompõe o valor do auxílio-alimentação.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora:
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação concedido aos servidores do Senado Federal fica reajustado em 22,19% (vinte e dois inteiros e dezenove centésimos por cento), incidente sobre o valor praticado em janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2025.
Senado Federal, 28 de fevereiro de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9678, seção 1, de 28 de fevereiro de 2025, p. 1.