ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 5, DE 2017
Reajusta o valor do auxílio-alimentação.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 8 de 2011, e considerando as informações técnicas constantes do Processo nº 00200.000526/2017-90, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação concedido aos servidores do Senado Federal fica reajustado, nos termos do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 8 de 2011, pelo percentual referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício de 2016, incidente sobre o valor praticado em dezembro de 2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
Senado Federal, 30 de janeiro de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6188, seção 2, de 31/01/2017, p. 2.