Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2012
Dispõe sobre o Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS).
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS) passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Revogam-se:
I - as Resoluções do Senado Federal nº 86, de 1991, nº 5 e nº 91, de 1992;
II - os Atos da Comissão Diretora nº 7, de 1995, nº 38 e nº 41, de 1997, nº 25, de 2002, nº 19, de 2003, nº 2, de 2007, nº 13, de 2009, e nº 1, de 2010;
III - o Ato do Presidente do Senado Federal nº 15, de 2009;
IV - os Atos do Conselho de Supervisão nº 1 e nº 2, de 1997;
V - o Ato do Diretor-Geral nº 2.051, de 1997.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À RESOLUÇÃO (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 10/2014)
Senado Federal, 14 de agosto de 2012.
Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8191, seção 1, de 07/02/2022, p. 2
- DOU nº 158, seção 1 de 15/08/2012, p. 2.