ATO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE – SIS Nº 2, DE 1997
Aprova tabela de preços de tratamentos especiais e número máximo de sessões por mês.
O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS, no uso de suas atribuições e,
Considerando a proposta apresentada pela COPEME, de acordo com o § 6º, art. 4º, do Ato nº 01, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Tabela de Preços de Tratamentos Especiais e o Número Máximo de Sessões por Mês, de acordo com o Anexo deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de agosto de 1997. Senador Lucídio Portella, Presidente - Agaciel da Silva Maia, Vice- Presidente - Paula Cunha Canto de Miranda, Regina Célia Peres Borges, Claudionor Moura Nunes, Cid Nogueira e Loísio José dos Santos - Membros.
ANEXO
TABELA DE PREÇOS DE TRATAMENTOS ESPECIAIS
ESPECIALIDADE | PREÇO POR SESSÃO (R$) | Nº MÁX. DE SESSÕES P / MÊS |
Psicoterapia Individual | 18,00 | 08 |
Psicoterapia Familiar | 18,00 | 04 |
Fonoaudiologia | 12,00 | 08 |
Psicomotricidade | 12,00 | 12 |
Fisioterapia | 12,00 | 12 |
Terapia Ocupacional | 12,00 | 08 |
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1506, de 19 de agosto de 1997, p. 1.
Diário do Senado Federal, nº 144, de 19 de agosto de 1997, p. 16799.