ATO 2/1997 ATO - ATO (outras autoridades)
Origem CSSIS - CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Data de Assinatura 13/08/1997
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 19/08/1997 0 1
Diário do Senado Federal 19/08/1997 0 16799
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Alterado pel(o)(a) ASI 3/2001
Revogado pel(o)(a) RES 35/2012
Ver também ATO 1/2005

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE – SIS Nº 2, DE 1997

Aprova tabela de preços de tratamentos especiais e número máximo de sessões por mês.

 

O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS, no uso de suas atribuições e,

Considerando a proposta apresentada pela COPEME, de acordo com o § 6º, art. 4º, do Ato nº 01, de 1997, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Tabela de Preços de Tratamentos Especiais e o Número Máximo de Sessões por Mês, de acordo com o Anexo deste Ato.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de agosto de 1997. Senador Lucídio Portella, Presidente - Agaciel da Silva Maia, Vice- Presidente - Paula Cunha Canto de Miranda, Regina Célia Peres Borges, Claudionor Moura Nunes, Cid Nogueira e Loísio José dos Santos - Membros.

ANEXO

TABELA DE PREÇOS DE TRATAMENTOS ESPECIAIS

ESPECIALIDADE

PREÇO POR SESSÃO (R$)

Nº MÁX. DE SESSÕES P / MÊS

Psicoterapia Individual

18,00

08

Psicoterapia Familiar

18,00

04

Fonoaudiologia

12,00

08

Psicomotricidade

12,00

12

Fisioterapia

12,00

12

Terapia Ocupacional

12,00

08

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1506, de 19 de agosto de 1997, p. 1.

Diário do Senado Federal, nº 144, de 19 de agosto de 1997, p. 16799.