ASI 3/2001 ASI - ATO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE
Origem CSSIS - CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS
Data de Assinatura 08/06/2001
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 08/06/2001 1 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) INS 5/2014
Altera ATO 2/1997

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS Nº 3, DE 2001

 

Altera o Anexo ao Ato do Conselho nº 02/97, para fixar nova tabela de preços para tratamentos especiais.

 

O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS, no uso de suas atribuições, em especial o Ato nº 2/2001, da Comissão Diretora, e

 

CONSIDERANDO a solicitação das empresas em ajustar a tabela de preços de tratamentos especiais,

 

CONSIDERANDO que as instituições que prestam estes serviços ao SIS vêm sistematicamente demonstrando a inviabilidade dos valores praticados, que segundo informam não cobrem o custo operacional;

 

CONSIDERANDO, a análise pela COPEME das tabelas adotadas por outros convênios; dentre outros as tabelas da Petrobrás, TRE, CNPQ, Telebrás, STJ, TJDF, Marinha e da Regius;

 

CONSIDERANDO, a proposta da Comissão de Perícia Médica do Senado Federal, que constata a necessidade do ajuste da tabela de preços especiais, visando adequar os valores praticados pelo SIS com os demais planos de saúde;

 

CONSIDERANDO que os valores propostos continuarão abaixo do praticado pelo mercado;

 

CONSIDERANDO, que o ajuste proposto visa manter o atendimento dos tratamentos especiais, hoje com preços muito abaixo de qualquer tabela;

 

CONSIDERANDO que o valor da consulta médica adotada pelo SIS foi ajustada para R$ 30,00, e,

 

CONSIDERANDO que desde a implantação pelo Conselho de Supervisão do SIS da tabela de preços de tratamentos especiais, que regulamenta o valor das sessões e nº máximo de sessões por mês, não sofre ajuste desde 13 de agosto de 1997, RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a tabela anexa ao presente Ato.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revoga-se o Anexo ao Ato do Conselho de Supervisão do SIS nº 02/97.

 

Agaciel da Silva Maia – Paula Cunha Canto de Miranda – Dr. Paulo Ramalho.

 

Publicação:

- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2343, de 8 de junho de 2001, p. 2.


ANEXO

TABELA DE PREÇOS DE TRATAMENTOS ESPECIAIS

Especialidade

Preço por Sessão (R$)

Nº Máximo de sessões por mês

Psicoterapia Individual

30,00

08

Psicoterapia Familiar

30,00

04

Fonoaudiologia

25,00

08

Psicomotricidade

25,00

12

Fisioterapia

25,00

12

Terapia Ocupacional

25,00

08