ATO Nº 1, DE 2005
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Ao Conselheiro PAULO ROBERTO RODRIGUES RAMALHO é delegada a competência para autorizar os tratamentos continuados e especiais, objetos do Ato do Conselho de Supervisão nº 2, de 1997, e da decisão do Conselho de 12 de novembro de 1997.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de fevereiro de 2005. Agaciel da Silva Maia, Vice- Presidente.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3176, de 17 de fevereiro de 2005, p. 3.