ATO Nº 01, DE 2008
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SIS, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Para a delegação de competência prevista no Ato nº 001 de 2005, do Conselho de Supervisão do SIS, fica delegado ao Perito da COPEME, Dr. GALDINO RIBEIRO M. SOBRINHO, matrícula 18524, no caso de impedimento do Conselheiro indicado.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 07 de agosto de 2008. Agaciel da Silva Maia, Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do SIS.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4025, de 8 de agosto de 2008, p. 3.