ATA DA 144ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE
Às nove horas e trinta minutos do dia três de agosto do ano de dois mil e dezesseis, na sala de reuniões da Diretoria-Geral do Senado Federal, reuniu-se o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde. Presentes o Diretor-Geral Adjunto de Contratações, Wanderley Rabelo da Silva, Vice-Presidente do Conselho de Supervisão em substituição; os senhores conselheiros Gustavo Korst Fagundes, Diretor da Secretaria Integrada de Saúde - SIS; Paulo Ricardo dos Santos Meira, Diretor Interino da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP; Cleber da Silva Alves e Edward Cattete Pinheiro Filho, representantes dos servidores ativos; Alberto Moreira de Vasconcellos e Cantidio Lima Vieira, representantes dos servidores inativos. Na qualidade de Secretário, o senhor Diretor-Adjunto da Secretaria Integrada de Saúde - SIS, Sérgio Roberto Verch Harger. Presentes também o senhor Fernando Álvaro Leon Rincon, Diretor-Adjunto da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN, e a senhora Carla Peixoto Valladares, Assessora Técnica da SIS. O Diretor-Geral Adjunto de Contratações assumiu a presidência e deu início aos trabalhos. Item I) Documento nº 00100.055352/2016-40 - Relatórios de auditoria - Manifestação do Saúde Caixa. Apresentado o Ofício 175/2016/GESAP, em que o Saúde Caixa disponibiliza os relatórios analíticos e sintéticos gerados pelo sistema SISBE desde o início do convênio com o Senado Federal até o mês de maio de 2016. Considerando o extenso volume de dados, o Conselho manifestou-se pela realização de contra-auditoria por amostragem, cuja estratégia será definida pela Coordenação de Fiscalização e Controle (COFISC). O valor glosado, referente às auditorias não comprovadas, permanecerá retido até o resultado da análise realizada pela SIS. Item II) Consulta ao Conselho - Manutenção de dependentes pensionistas cuja pensão foi instituída por servidor comissionado aposentado pelo Senado Federal. Em virtude da descoberta da existência de pensionistas enquadrados na situação em tela, a SIS sugere ao grupo de trabalho responsável pela revisão da Resolução nº 35, de 2012, uma reformulação do art. 4º, inciso II, de modo que haja definição regulamentar sobre como proceder em casos de natureza semelhante. Item III) Processo nº 00200.004590/2016-69 - Consulta à ADVOSF - Procedimentos e consequências jurídicas do SIS em caso de erro médico. Apresentada a manifestação da ADVOSF reconhecendo que, uma vez comprovado o erro médico de profissional credenciado ao SIS, o plano deve arcar integralmente com o ônus de procedimentos reparadores eventualmente necessários. Tendo em vista o parecer, o conselheiro Cantidio manifestou-se pela competência da perícia da SIS em avaliar e emitir opinião técnica sobre tais eventos. Os demais conselheiros entendem que compete à esfera jurídica julgar os casos, mantendo-se a cobrança da coparticipação, que será restituída ao beneficiário em caso de comprovação judicial de erro médico. Item IV) Documentos nº 00100.004512/2016-92 / 00100.167446/2015-80 - Inclusão de procedimentos em tabela acordada com o Hospital Israelita Albert Einstein - Parecer do Conselheiro Cleber. Aprovada a inclusão dos procedimentos no rol de cobertura do Hospital. Em observação ao Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2015, que estabelece a melhoria contínua dos processos de trabalho como objetivo estratégico do Senado Federal, o conselheiro Cleber apresentou proposta de padronização de pareceres técnicos emitidos pela SIS. O Conselho decidiu pelo encaminhamento da proposta à COFISC para análise e contribuição da equipe na elaboração de um modelo padronizado de parecer. Item V) Documento nº 00100.080330/2016-18 - Proposta de reajuste AMHPDF. Aprovado o reajuste de 15,43% a ser aplicado na tabela de reembolso de pacotes de cirurgia cardiovascular. Item VI) Processo 00200.008019/2016-13 - Inclusão de beneficiário com doença ou lesão pré-existente: regulamentação de agravo e carência diferenciada, nos termos do Art. 10, §3º, da Resolução nº 35, de 2012. O Conselho decidiu pelo encaminhamento de consulta à ADVOSF acerca da jurisprudência existente sobre o assunto frente à natureza jurídica do SIS. Item VII) Documento nº 00100.116472/2016-21 - Beneficiário recorre ao Conselho solicitando cobertura para aparelho auditivo. Indeferido, nos termos do art. 38, inciso XI, da Resolução nº 35, de 2012. Item VIII) Documento nº 00100.054285/2016-46 - Beneficiário solicita reconsideração de notas fiscais apresentadas fora do prazo regulamentar. / Item IX) Documento nº 00100.024976/2016-15 - Beneficiária solicita reconsideração de notas fiscais apresentadas fora do prazo regulamentar. Indeferidos, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Resolução nº 35, de 2012. O Conselho propõe à SIS que analise a adequação das informações sobre assistência domiciliar fornecidas aos beneficiários, especialmente fora do Distrito Federal. Solicita-se também o envio de informativos sobre as normas de cobertura de home care aos beneficiários ativos e inativos do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião do Conselho de Supervisão da Secretaria Integrada de Saúde, às onze horas e quinze minutos do dia três de agosto do ano de dois mil e dezesseis, e, para constar, eu, Sérgio Roberto Verch Harger, na condição de Secretário da presente reunião do Conselho de Supervisão do SIS, lavrei a Ata, que, após lida e aprovada, é assinada pelo Senhor Vice-presidente em substituição e demais conselheiros presentes à reunião.
Sala de reuniões da Diretoria-Geral do Senado Federal, em 3 de agosto de 2016. Wanderley Rabelo da Silva, Vice-Presidente em substituição, no exercício da Presidência - Alberto Moreira de Vasconcellos - Cantidio Lima Vieira - Cleber da Silva Alves - Edward Cattete Pinheiro Filho - Gustavo Korst Fagundes – Paulo Ricardo dos Santos Meira, Conselheiros.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6075, seção 2, de 18/08/2016, p. 2.