ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 2015
Revisa e altera os objetivos estratégicos do plano estratégico institucional e as diretrizes para a administração do Senado Federal estabelecidos, respectivamente, nos Atos da Comissão Diretora nº 9, de 2013 e nº 1, de 2014.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 233 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40, de 2014,
Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2013, que define parâmetros para o processo de planejamento estratégico, bem como o plano estratégico institucional para o período entre 2013 e 2023;
Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2014, que define diretrizes para a administração do Senado Federal, biênio 2014-2015;
Considerando os valores institucionais definidos na Carta de Compromissos do Senado Federal, divulgada em abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º As diretrizes estratégicas do Senado Federal, missão, visão e os objetivos estratégicos do Senado Federal instituídos no Anexo I do Ato da Comissão Diretora, nº 9, de 2013, são revisados e substituídos pelas diretrizes e objetivos estratégicos apresentados no Anexo deste ato.
Art. 2º Os valores do Senado Federal criados no Anexo I do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2013, são revisados e substituídos pelos valores definidos na Carta de Compromissos do Senado Federal, divulgada em abril de 2015 e apresentada no Anexo deste ato.
Art. 3º As diretrizes e objetivos estratégicos apresentados no Anexo deste ato devem ser utilizados como referência para o direcionamento estratégico do Senado Federal até o ano de 2023, podendo ser revisados e alterados, a qualquer momento, por novo Ato da Comissão Diretora.
Art. 4º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/2022).
Art. 5º O plano estratégico do Senado Federal, constituído pela missão, visão, valores e objetivos, orientará a elaboração dos planos táticos e operacionais das unidades integrantes da estrutura do órgão.
Art. 6º Revogam-se os Atos da Comissão Diretora nº 9, de 2013 e nº 1, de 2014.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Sala de Reuniões, 30 de abril de 2015. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário, Senador Elmano Férrer- 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5745, seção nº 2, de 5 de maio de 2015, p. 1.