ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 2014
Estabelece diretrizes para planejamento e definição de prioridades à área administrativa do Senado Federal, a cada biênio.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 430 do Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,
Considerando a importância das diretrizes da administração do Senado Federal para a eficiência organizacional; e
Considerando a relevância da gestão integrada das atividades desempenhadas pelas unidades administrativas do Senado Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Este ato estabelece as diretrizes para o planejamento e a definição de prioridades em cada biênio, a serem observadas pela área administrativa do Senado Federal.
§ 1º As diretrizes são avaliadas e revistas, em fevereiro, pela Comissão Diretora, na primeira reunião após a eleição dos seus membros.
§ 2º As propostas de atualizações necessárias e urgentes de diretrizes poderão ser submetidas pela Diretoria-Geral ao longo do ano, para deliberação da Comissão Diretora.
§ 3º Os projetos e as contratações que atendam as diretrizes estabelecidas pelo presente ato tem prioridade na aplicação dos recursos orçamentários, físicos, tecnológicos e humanos do Senado Federal.
Art. 2º As diretrizes serão desdobradas nos planos de gestão setoriais de cada unidade e contam com um sistema de gestão da estratégia e dos projetos do Senado Federal como ferramenta para acompanhamento.
Art. 3º A relação de diretrizes para 2014 consta do Anexo I deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de fevereiro de 2014. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador João Durval - 3º Suplente de Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.
ANEXO I - Diretrizes para a administração do Senado Federal
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5427, seção 2, de 20/02/2014, p. 1.