DESPACHO CONJUNTO DA SECRETARIA-GERAL DA MESA E DIRETORIA-GERAL DO SENADO FEDERAL
Considerando que o relatório encaminhado como conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica APR 1/2014 apresenta uma proposta de solução complexa, que atende à implementação de Sistemas de Votação Eletrônica em todos os plenários das Comissões e a atualização do Sistema do Plenário, com integração entre todos os sistemas, o que implica em amplas obras de infraestrutura;
Considerando ser desejável, para não prejudicar o funcionamento do trabalho legislativo, que as obras de infraestrutura necessárias não tornem indisponíveis todos os plenários das comissões simultaneamente;
Considerando que a modernização das comissões, definida como meta prioritária no Ato da Comissão Diretora nº 1/2014, pode ser realizada em etapas, sem prejuízo da solução completa proposta; e
Considerando o funcionamento do Senado Federal nos termos regimentais (Art. 2º parágrafo único e Art. 174), em face da realização de eleições gerais no segundo semestre.
A SECRETÁRIA-GERAL DA MESA E O DIRETOR-GERAL DECIDEM:
1. Constituir grupo de trabalho para elaboração de:
I - Projeto básico destinado à contratação de solução de votação eletrônica integral, englobando o fornecimento de hardware, software e serviço de instalação dos equipamentos nos Plenários 2 e 6 da Ala Nilo Coelho com data limite de entrada em operação de 01 de dezembro de 2014, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Registro de presença de parlamentares, e votações nas modalidades simbólica e nominal, tanto ostensiva como secreta;
b) Apresentação de conteúdo multimídia em alta resolução;
c) Manutenção de política de segurança que garanta a inviolabilidade e integridade dos sistemas;
d) Uso de biometria digital como forma preferencial para autenticação de parlamentares e operadores do sistema;
e) Funcionamento independente dos equipamentos e sistemas de cada plenário de comissão;
f) Previsão de futura integração dos sistemas de cada comissão entre si e com o Plenário da Casa, bem como de comunicação com as bases de dados legislativas do Senado Federal.
g) Transferência para o Senado Federal da tecnologia do sistema, bem como dos códigos-fonte dos programas de computação e demais componentes de software utilizados.
h) Atendimento das regras de negócio apresentadas no relatório final da Comissão Técnica APR 1/2014, no que couber.
i) O projeto básico também deverá conter as especificações necessárias, tanto de plataforma de software como de hardware, para que tecnologia a ser utilizada na construção da solução seja compatível com todo o ferramental técnico hoje instalado no Senado Federal;
II - Se necessário, projeto básico de infraestrutura para adequações suficientes com vista a que a solução definida no item I seja viabilizada.
2. O grupo de trabalho será composto por servidores dos órgãos abaixo, com a respectiva distribuição de responsabilidades:
a) Escritório de governança: coordenação e gerência do projeto; - Verônica de Carvalho Maia Baraviera, matrícula nº 49983, e Cibele Kátia Dantas Zawadski, matrícula nº 260323;
b) Secretaria-Geral da Mesa: definição de requisitos funcionais, homologação do sistema; - José Roberto Leite de Matos, matrícula nº 46398, Sérgio Geronimo Pereira Bonifacio, matrícula nº 221330, Flavio Roberto de A. Heringer, matrícula nº 105032, e Jorge Peil Marques Vaz, matrícula nº 229201;
c) Secretaria de Tecnologia da Informação: elaboração de requisitos técnicos de hardware, software, comunicação e segurança da informação e definição de critérios para a transferência de tecnologia; - André Luiz Bandeira Molina, matrícula nº 226029, e Marcello Vavallo, matrícula nº 105433;
d) Secretaria de Infraestrutura: elaboração de estudos de infraestrutura; - Armando Leite Barbosa Pamplona, matrícula nº 35790, e Leife Gonçalves Montalvão, matrícula nº 54462;
e) Advocacia do Senado Federal: acompanhamento e orientação jurídica durante a elaboração dos projetos básicos; - Ely Maranhão Filho, matrícula nº 227435;
f) Secretaria de Administração de Contratações: acompanhamento e orientação administrativa durante a elaboração dos projetos básicos; - Heloisa Lopes Miranda, matrícula nº 226893.
3. Determinar aos órgãos ligados a contratações a prioridade máxima, conforme metas definidas no Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2014, para a conclusão dos procedimentos administrativos relacionados à licitação e contratação da solução a ser especificada nos termos do item I, respeitados os ditames legais.
4. O grupo de trabalho será mantido até o dia 1º de Dezembro de 2014, data limite de entrada em operação do sistema.
Brasília, DF, 11 de março de 2014. Claudia Lyra Nascimento, Secretária-Geral da Mesa - Antônio Helder Medeiros Rebouças, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5440, seção II, de 13 de março de 2014.