DSP 2/2014 DSP - DESPACHO
Origem SGM - SECRETARIA-GERAL DA MESA
Data de Assinatura 20/05/2014
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 22/05/2014 2 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também DSP 4/2014
Ver também ATC 1/2014
Ver também DSP 1/2014

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DESPACHO CONJUNTO DO SECRETÁRIO-GERAL DA MESA E DO DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL.

 

Considerando que a modernização das Comissões é definida como meta prioritária no Ato da Comissão nº 1, de 2014;

Considerando que a modernização das Comissões deve ter como foco principal o apoio ao Senador no desempenho de sua Atividade Legislativa, com disponibilização imediata de informações relevantes durante as reuniões dos Colegiados;

Considerando a oportunidade para modernização das salas de reunião das Comissões no segundo semestre do ano corrente em virtude da realização de eleições gerais;

Considerando que a implementação do sistema de votação eletrônica nas Comissões, conforme definido no Despacho Conjunto da Secretaria-Geral da Mesa e da Diretoria-Geral de 11/03/2014, publicado no BASF de 13/03/2014, se mostra pouco viável dado o prazo para contratação e execução dos serviços;

Considerando que a implantação do sistema de votação eletrônica das Comissões deve ser feita como projeto autônomo e integrado com a modernização do sistema de presença e votação do Plenário do Senado Federal;

O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA E O DIRETOR-GERAL RESOLVEM:

I - Redefinir os objetivos e prazos do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho Conjunto da Secretaria-Geral da Mesa e da Diretoria-Geral de 11/03/2014, publicado no BASF de 13/03/2014, para:

1 - elaborar projeto básico destinado à contratação de solução para modernização das Comissões, englobando fornecimento de hardware, softwares e serviços, a ser instalada em todas as oito salas de reunião das Comissões, contendo:

- terminais de consulta de pautas (texto de proposições, emendas, pareceres), resultados e matérias legislativas para Senadores e Senadoras em suas bancadas;

- apregoadores multimídia para exibição de informações de conteúdo legislativo e apresentações em audiências públicas em cada sala de Comissão, com integração com a transmissão da TV Senado;

- terminais para registro de presença de Senadores e Senadoras por biometria nas entradas das salas de Comissão;

- apregoadores para exibição de informação da agenda legislativa das Comissões nas entradas das Alas Alexandre Costa e Nilo Coelho;

2 - especificar o conteúdo, funcionalidade e apresentação dos sistemas a serem desenvolvidos para atendimento dos objetivos definidos no item 1;

3 - acompanhar a implantação da solução, conforme o seguinte cronograma:

- entrega e entrada em operação da solução nos Plenários 3 e 19 da Ala Alexandre Costa, bem como do apregoador na entrada desse corredor, com data limite de 01/12/2014;

- entrega e entrada em operação da solução nos outros seis plenários de Comissões das Alas Alexandre Costa e Nilo Coelho, bem como do apregoador na entrada desse corredor com data limite de 01/02/2015.

4 - elaborar projeto básico de infraestrutura, se necessário, para promoção das adequações de engenharia necessárias para a implementação da solução descrita no item I;

II - São mantidos os nomes anteriormente designados, conforme Despacho Conjunto da Secretaria-Geral da Mesa e da Diretoria-Geral de 11/03/2014, inclusive a distribuição de responsabilidades, acrescidos os nomes dos seguintes servidores:

- Ednaldo Magalhães Siqueira, matrícula 40943 (SGM);

- Julio Ricardo Borges Linhares, matrícula 35339 (SGM);

- Bernardo Brenicci, matrícula 105536 (Prodasen).

III - Conforme metas definidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2014, as iniciativas relacionadas à modernização das comissões serão tratadas prioritariamente pelas unidades administrativas responsáveis.

Em 20 de maio de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello, Secretário-Geral da Mesa - Antônio Helder Medeiros Rebouças, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5489, seção nº 2, de 22 de maio de 2014, p. 4.