DESPACHO CONJUNTO DA SECRETARIA-GERAL DA MESA E DA DIRETORIA-GERAL DO SENADO FEDERAL.
Considerando a necessidade de substituição dos painéis que integram o Sistema de Votação Eletrônica do Plenário - SVE/SF, em virtude de sua obsolescência e de sua impossibilidade de exibição de novas informações e conteúdo multimídia, por displays com tecnologia LCD de alta resolução, que sigam o mesmo padrão dos que serão adotados nos Plenários das Comissões do Senado;
Considerando a necessidade de prover método de votação com características de acessibilidade para parlamentares portadores de necessidades especiais;
Considerando a obsolescência do equipamento utilizado como console do Presidente - equipamento utilizado pelo SVE/SF;
Considerando que o atual layout dos teclados do SVE/SF, para digitação de senha pelos parlamentares, posicionados sobre as bancadas dos Senadores, compromete o sigilo de suas senhas;
Considerando a constante demanda da sociedade por transparência e tempestividade na disponibilização de dados;
Considerando a necessidade de substituição dos notebooks de Plenário em virtude de sua obsolescência, por notebooks que sigam o mesmo padrão dos que serão utilizados nos Plenários das Comissões do Senado;
Considerando o funcionamento do Senado Federal nos termos regimentais (art. 2º, parágrafo único, e art. 174), em face da realização de eleições gerais no segundo semestre;
Considerando a necessidade de integração dos diversos sistemas de hardware e software componentes do atual Sistema de Votação Eletrônica, cuja propriedade intelectual é de empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda.;
A SECRETARIA-GERAL DA MESA E A DIRETORIA-GERAL DO SENADO FEDERAL RESOLVEM:
1. Modificar a constituição e o objeto do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho Conjunto da Secretaria-Geral da Mesa e da Diretoria-Geral do Senado Federal de 11 de março de 2014, publicado no BASF de 13 de março de 2014, para incluir as seguintes atribuições:
I - elaborar Projeto básico destinado à contratação de atualização do Sistema de Votação Eletrônica do Plenário - SVE/SF, englobando o fornecimento de hardware, software, serviço de instalação e integração dos novos equipamentos ao SVE/SF no Plenário do Senado Federal, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Adaptação do SVE/SF aos novos displays LCD para:
i. Acréscimo de recurso para exibição de orientação e voto das lideranças partidárias e de blocos parlamentares, inclusive obstrução;
ii. Acréscimo de recurso que permita exibição da presença do Presidente para efeito de quórum nas votações nominais abertas;
iii. Possibilidade de exibição de conteúdo multimídia:
- O conteúdo a ser exibido poder ser carregado em equipamento externo ao SVE/SF e envolve formatos como textos, vídeos, imagens, apresentações e outros arquivos de suítes de escritório, bem como ter origem em fontes diversas como computadores, reprodutores de mídias ópticas, etc.;
- O conteúdo poderá ocupar parte ou totalidade de um ou dos dois painéis do Plenário;
- A configuração e liberação dos painéis para o conteúdo multimídia que será exibido é de controle exclusivo do SVE/SF, por meio de seus operadores;
b) Adaptação do SVE/SF para receber a requisitos de acessibilidade, atendendo ao seguinte:
i. Instalação de três postos fixos no Plenário com recursos de acessibilidade, além dos recursos normais para marcação de presença e votação;
ii. Posicionamento dos postos de forma a promover a inclusão de seu usuário no ambiente do Plenário do Senado Federal;
c) Adaptações do layout e remanejamento dos teclados numéricos das bancadas dos Senadores no Plenário, possibilitando que fiquem embutidos nas respectivas bancadas, integrados com as botoeiras de votação e dispostos de forma a preservar o sigilo da senha e do voto dos Senadores;
d) Atualização tecnológica do Console do Presidente;
e) Acréscimo de recurso que possibilite, de forma segura, auditável e certificada nos termos da Política de Segurança do SVE/SF:
i. Exportação de dados em formato XML, para alimentação de sistemas legislativos do Senado Federal;
ii. Exportação de dados para geração de relatórios, mantida a atual sistemática de geração de relatórios já existente.
II - Projeto básico destinado à substituição dos notebooks de Plenário, atendendo ao seguinte requisito:
a) Adoção de notebook no mesmo padrão dos que serão utilizados nos Plenários das Comissões do Senado Federal, para que a tecnologia a ser utilizada na construção da solução seja compatível com todo o ferramental técnico instalado no Senado Federal;
III - Se necessário, projeto básico de infraestrutura para adequações suficientes com vista a que a solução definida no item I seja viabilizada.
IV – (Tornado sem efeito pelo DESPACHO publicado no BASF de 29/10/2014).
2. É mantido o grupo de trabalho criado pelo Despacho Conjunto de 11 de março de 2014, com alterações, passando a ter a seguinte constituição:
a) Escritório de governança: coordenação e gerência do projeto: - VERÔNICA DE CARVALHO MAIA BARAVIERA, matrícula nº 49983 (mantida), e CIBELE KÁTIA DANTAS ZAWADSKI, matrícula nº 260323;
b) Secretaria-Geral da Mesa: definição de requisitos funcionais, homologação do sistema; - JOSÉ ROBERTO LEITE DE MATOS, matrícula nº 46398, SÉRGIO GERONIMO PEREIRA BONIFACIO, matrícula nº 221330, JOSÉ TADEU FANIS JÚNIOR, matrícula nº 227277, e JORGE PEIL MARQUES VAZ, matrícula nº 229201;
c) Secretaria de Tecnologia da Informação: elaboração de requisitos técnicos de hardware, software, comunicação e segurança da informação: BERNARDO BRENICCI, matrícula nº 105536 , MARCELLO VAVALLO, matrícula nº 105433, RONALDO DE SOUZA PERSIANO, matrícula nº 226133, RÔMULO ALBUQUERQUE PEREIRA, matrícula nº 265620, ENÉIAS CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 265564, KLAUSE ALVARENGA DO NASCIMENTO, matrícula nº 243179; FRANCISCO ALBERTO FONSECA NETO, matrícula 265590, e ANDRE LUIZ BANDEIRA MOLINA, matrícula 226029;
d) Secretaria de Infraestrutura: elaboração de estudos de infraestrutura; - ARMANDO LEITE BARBOSA PAMPLONA, matrícula nº 35790, e LEIFE GONÇALVES MONTALVÃO, matrícula nº 54462;
e) Advocacia do Senado Federal: acompanhamento e orientação jurídica durante a elaboração dos projetos básicos; - ELY MARANHÃO FILHO, matrícula nº 227435;
f) Secretaria de Administração de Contratações: acompanhamento e orientação administrativa durante a elaboração dos projetos básicos: HELOÍSA LOPES MIRANDA, matrícula 226893, e GILVERLAN PESSOA PEREIRA, matrícula 256782;
3. Determinar aos órgãos ligados a contratações a prioridade máxima, conforme metas definidas no Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2014, para a conclusão dos procedimentos administrativos relacionados à licitação e contratação da solução a ser especificada nos termos do item I, respeitados os ditames legais.
4. O grupo de trabalho será mantido até o dia 1º de Dezembro de 2014, ou a data limite de entrada em operação do sistema.
Brasília, em 20 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello, Diretor-Geral do Senado Federal - José Roberto Leite de Matos, Secretário-Geral da Mesa Adjunto - Jose Tadeu Fanis Júnior, Secretário-Geral da Mesa Adjunto.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5551, seção 2, de 21/08/2014, p. 5.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5554, seção 2, de 26/08/2014, p. 1. (Republicação)