ATO CONJUNTO DA SECRETARIA-GERAL DA MESA E DA DIRETORIA-GERAL DO SENADO FEDERAL Nº 1, de 2017
Define o portfólio de projetos estratégicos da administração do Senado Federal para o biênio 2017-2018.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL E O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 11, de 2017,
Considerando o art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2015, que institui um comitê para implementar e gerir o plano estratégico do Senado Federal;
Considerando as diretrizes estratégicas do biênio 2017-2018 para a administração do Senado Federal publicadas no Ato da Comissão Diretora nº 2 de 2017, RESOLVEM:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo deste ato, o portfólio de projetos estratégicos a ser executado pela administração do Senado Federal no biênio 2017-2018.
Art. 2º Caberá à Diretoria-Executiva de Gestão, com assessoramento do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica, a supervisão geral da carteira de projetos e, em especial, o apoio ao seu planejamento, o monitoramento de sua execução e a interlocução com as áreas da estrutura administrativa do Senado Federal, com vistas à superação das dificuldades identificadas nas etapas de implementação.
Art. 3º Os recursos orçamentários, humanos, tecnológicos e materiais requeridos pelos projetos estratégicos serão avaliados pela Diretoria-Executiva de Gestão, que intermediará a sua autorização junto às instâncias responsáveis.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 4 de setembro de 2017. Luiz Fernando Bandeira de Mello, Secretário-Geral da Mesa. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6336, seção 2, de 06/09/2017, p. 5.