ATC 2/2017 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 08/03/2017
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 15/03/2017 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 1/2017
Fundamenta (o)(a) ADG 4/2018
Fundamenta (o)(a) APS 5/2022
Fundamenta (o)(a) ADG 9/2022
Regulamentado por ASD 1/2017
Ver também ATC 5/2015

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, de 2017

Estabelece as diretrizes estratégicas para o biênio 2017-2019, que deverão ser acompanhadas e perseguidas por toda a administração do Senado Federal.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 233 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015,

CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2015, que revisou e alterou os objetivos estratégicos do plano estratégico institucional e as diretrizes para a administração do Senado Federal;

CONSIDERANDO os valores institucionais definidos na Carta de Compromissos do Senado Federal, divulgada em abril de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato estabelece as diretrizes estratégicas para o biênio 2017-2019, que deverão ser acompanhadas e perseguidas por toda a administração do Senado Federal.

Art. 2º As diretrizes estratégicas apresentadas neste ato devem ser utilizadas como referência para o direcionamento estratégico do Senado Federal até o ano de 2023.

§1º São as diretrizes estratégicas para o biênio 2017-2019:

I - Avaliação de políticas públicas quanto ao impacto legislativo:

Entender qual será o impacto para a sociedade de uma determinada política pública ou Lei, previamente à aprovação ou promulgação, é o objetivo desta ação. Busca-se a definição e implantação de sistemática para a análise e compreensão do provável impacto destes institutos através de estudos, prévios e criteriosos, sob diversas óticas, tais como legal, jurídica, econômica, social e ambiental. Também é objeto desta ação a coordenação com outros órgãos do Legislativo e de outros poderes no sentido de integrar as iniciativas em curso neste tema, inclusive a Pós-Graduação em Avaliação de Políticas Públicas promovida pelo Senado Federal.

II - Alinhamento da capacitação com a estratégia:

A capacitação deve ser percebida como um instrumento institucional de realização da estratégia e que alavanque o capital humano do Senado Federal, com foco no atingimento das ações propostas para este biênio. Assim, deve-se fomentar a integração e o alinhamento da capacitação de todas as áreas com a estratégia da Casa.

III - Definir e usar modelos de governança e planejamento estratégico:

O aperfeiçoamento da gestão do Senado Federal precisa estar em contínua evolução através da definição, adoção e adaptação de modelos de Governança e Planejamento Estratégico que sejam referência e estejam no Estado da Arte em suas áreas de domínio e aplicação. Para isto, deve-se fomentar a troca de experiências com outras instituições, públicas e privadas, especialmente aquelas ligadas ao Poder Legislativo, nacional e internacional.

IV - e-Cidadania como funcionalidade para parlamentares:

Devido ao uso crescente do e-Cidadania pela sociedade, há a necessidade de que sejam elaboradas e desenvolvidas novas funcionalidades, em atendimento às demandas e necessidades dos parlamentares, para aprimorar a inserção da ferramenta na rotina legislativa deste Parlamento.

V - Flexibilidade da jornada de trabalho:

Em uma Casa legislativa como o Senado Federal, onde são discutidos temas de interesse e abrangência nacional, a flexibilização da jornada de trabalho é uma necessidade, pois a agenda e as deliberações legislativas se concentram, o que acarreta em sessões de longa duração e na aglutinação da agenda em certos dias da semana. Assim, uma jornada de trabalho que considere as especificidades da Casa poderá trazer maior racionalização administrativa, além de entregar um serviço de melhor qualidade e disponibilidade para os parlamentares e para a sociedade.

VI - Gestão do plano de saúde:

Deve-se promover a profissionalização da gestão do plano de saúde dos servidores e parlamentares de forma a garantir a sustentabilidade do benefício e evitar o aumento dos custos e das contribuições. Para isto, o Senado buscará referências nas boas práticas em gestão de planos de saúde e na capacitação e especialização dos gestores do plano.

VII - Gestão do conhecimento:

O compartilhamento de práticas e informações, de forma a permitir que valiosos conhecimentos para a organização não fiquem retidos em apenas algumas pessoas, deve ser priorizado e valorizado. É fundamental que o conhecimento individual possa ser transformado em conhecimento organizacional ou institucional. No atual cenário, onde a projeção de servidores aptos a se aposentar é cada vez maior, a gestão do conhecimento é uma ação fundamental para mitigar o risco de conhecimentos valiosos serem perdidos.

VIII - Emprego de informações gerenciais:

Busca-se reforçar a obtenção de informações relevantes e quantitativas que possibilitem ao Senado Federal a avaliação mais objetiva de seus serviços, processos e custos; facilitando a tomada de decisões e a identificação de situações que justifiquem iniciativas de aperfeiçoamento. Desta forma, tornam-se prioritárias as ações que contribuam para um melhor registro das atividades e tarefas realizadas nos diversos processos de trabalho do Senado Federal, o que permitirá a criação de relatórios e painéis gerenciais para a avaliação objetiva destas atividades e dos serviços oferecidos pela Casa.

IX - Manutenção, segurança e conservação da estrutura física do Senado sem expansão:

Incentivo às atividades e serviços que visem assegurar as condições de segurança, confiabilidade e conservação das edificações do Senado Federal, visando a adequada prevenção de acidentes e a ampliação da acessibilidade.

X - Melhoria e automação de processos:

É importante que os serviços essenciais ao Senado Federal, respeitando o que é crítico em relação à sua operação do dia-a-dia e alinhados às diretrizes estratégicas da Casa, sejam constantemente avaliados e tenham gestores bem definidos, permitindo a identificação de eventuais gargalos e oportunidades de aperfeiçoamento. Além disso, a automação e simplificação de processos devem ser priorizadas, visando a integração de sistemas e a simplificação de fluxos, através da eliminação de trabalhos manuais e focando em atividades de análise e de deliberação.

XI - Modernização da comunicação institucional com foco em mídias sociais:

A comunicação institucional do Senado Federal deve ser modernizada com a utilização de ferramentas de mídia social, buscando a convergência dos canais para proporcionar maior efetividade no acompanhamento do parlamento e maior interação com a sociedade.

XII - Oferta ativa de informação legislativa:

Atuação de maneira proativa, buscando a criação de mecanismos que proporcionem o acesso da sociedade às informações do processo legislativo, que lhe sejam úteis e tempestivas.

XIII - Ratificação da continuidade dos planos de logística sustentável, acessibilidade e equidade:

Promoção do uso racional de recursos naturais e financeiros, da proteção ambiental, da qualidade de vida, do desenvolvimento sustentável, da acessibilidade, da inclusão de pessoas com deficiência e da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no Senado Federal.

XIV - Portais:

Oferta dos documentos históricos, dos anais e dos diários do Senado Federal em meio eletrônico, em formato inteligível, aberto e estruturado e com recursos que proporcionem à sociedade a obtenção, pela internet, de informações tempestivas sobre a atividade legislativa, com recursos de pesquisa e análise dos dados acessados.

XV - Programa de modernização dos sistemas legislativos e parlamentares:

Modernização dos sistemas de tecnologia da informação que suportam o Processo Legislativo e a atividade parlamentar. Ao final do Programa, a expectativa é ter soluções de software mais modernas e aderentes aos processos de trabalho e aos novos paradigmas tecnológicos.

XVI - Racionalizar uso de mão de obra terceirizada:

Revisar os contratos de mão de obra terceirizada, principalmente ao que se refere ao quantitativo de postos de trabalho suficientes para garantir os serviços essenciais da Casa. Deste modo, a Administração garante a eficiência econômica e promove a eficácia e a efetividade administrativa.

XVII - Readequação do quadro de pessoal:

Conhecer a força de trabalho e adequá-la aos processos críticos da Casa, a fim de administrá-la como um verdadeiro recurso estratégico. Reconhecer as lacunas de capacitação, de recrutamento interno (banco de talentos) e externo (concurso público), e adaptar de forma efetiva os perfis profissionais às atribuições dos diversos setores.

XVIII - Promoção da saúde no trabalho e do trabalhador:

Realinhar as ações de saúde e qualidade de vida, buscando a detecção precoce, ou mesmo, a prevenção das doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Implantar ciclos de gestão da saúde dos servidores através de exames periódicos, de indicadores qualificados de absenteísmo por licenças para tratamento de saúde e de programas que fomentem o bem-estar dos servidores e adequação dos ambientes de trabalho, onde couber.

XIX - Teletrabalho:

Definir e regulamentar, nas áreas em que o teletrabalho for possível, critérios objetivos para o exercício do trabalho remoto, aumentando a produtividade e flexibilizando a carga horária do servidor. Busca-se assim, melhorar a eficiência, promovendo a qualidade e celeridade dos serviços, além de contribuir para a qualidade de vida.

XX - Transparência:

Divulgar, conforme determinado pela lei de acesso à informação, informações de interesse geral ou coletivo de forma ativa, independente de solicitações. A disponibilização das informações de forma ampla e transparente, em formato estruturado, traz benefícios à sociedade - ao ampliar as ferramentas de controle social -, ao cidadão - que não precisará acionar a Casa, reduzindo assim o tempo de obtenção da resposta - e ao Senado-Federal, ao reduzir seu custo administrativo para atender às demandas de acesso à informação.

XXI - Unificação do modelo de atendimento - públicos interno e externo:

As centrais de atendimento ao cidadão já estão sendo consolidadas pela Ouvidoria, tanto em relação aos canais de acesso quanto aos temas demandados. Além disso, o processo de acolhimento da demanda e encaminhamento e acompanhamento da resposta foi mapeado e reestruturado para garantir o efetivo e tempestivo atendimento ao cidadão. Com base nesta experiência, pretende-se promover a consolidação e padronização de todos os canais e temas relativos ao atendimento a parlamentares, servidores e colaboradores do Senado Federal, alavancando os investimentos e melhorias de processo implantados na Ouvidoria.

XXII - Conversão da comunicação e relacionamento do Senado para plataformas móveis:

O uso de dispositivos móveis é cada vez mais ubíquo na sociedade brasileira e se apresenta como um recurso de comunicação valioso, seja para a comunicação e relacionamento com a sociedade, seja para com o seu corpo funcional. Assim, pretende-se orientar o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas de tecnologia da informação do Senado Federal para que utilizem os recursos disponíveis nos celulares tais como notificações e agendamentos, recursos áudio visuais, geolocalização, compartilhamento de conteúdo e integração com redes sociais, fomentando ferramentas para melhor integração e comunicação do corpo funcional assim como ferramentas de controle social e participação popular.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 8 de março de 2017. Senador Eunício Oliveira - Presidente, Senador Cássio Cunha Lima - 1º Vice-Presidente, Senador João Alberto Souza - 2º Vice-Presidente, Senador José Pimentel - 1º Secretário, Senador Gladson Cameli -2º Secretário, Senador Antônio Carlos Valadares - 3º Secretário, Senador Eduardo Amorim - 1º Suplente de Secretário, Senador Sérgio Petecão - 2º Suplente de Secretário, Senador Cidinho Santos - 4º Suplente de Secretário.

 

Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6216, seção nº 2, de 15 de março de 2017, p. 1.