ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 5, DE 2022
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Considerando o art. 113 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução nº 13, de 2018;
Considerando o Ato do Primeiro-Secretário n° 2, de 2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Senado Federal, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos seus servidores, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, a jornada de trabalho do Senado Federal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, de acordo com as seguintes regras:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, não haverá expediente;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h; e
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h.
§ 1° Nos dias previstos no caput deste artigo, a jornada de trabalho semanal será reduzida proporcionalmente.
§ 2º Caberá aos titulares das unidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de novembro de 2022. Senador Irajá Silvestre Filho, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8566, seção 1, de 14/11/2022, p. 6.