ADG 9/2022 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 25/02/2016
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 25/02/2022 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência regulatória d(o)(a) PDG 4016/2023
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) ATC 15/2013
Com fundamento n(o)(a) ATC 2/2017
Dá sequência a ADG 4/2018
Ver também PDG 3245/2021

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 9, DE 2022

 

Aprova o Plano de Acessibilidade do Senado Federal 2022-2023.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, e

 

Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2013, que estabelece a Política de Acessibilidade do Senado Federal;

 

Considerando a Portaria da Diretoria-Geral nº 3.245, de 2021, que instituiu Grupo de Trabalho multidisciplinar permanente, cuja atribuição é realizar o monitoramento e a avaliação periódica das ações constantes do Plano de Acessibilidade instituído pelo ATC nº 15, de 2013, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Acessibilidade do Senado Federal 2022-2023, de observância obrigatória pelas unidades organizacionais desta Casa, na forma do Anexo deste Ato.

 

Art. 2º O Plano de Acessibilidade do Senado Federal consiste em ferramenta de planejamento de ações de acessibilidade, com o objetivo de garantir os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito do Senado Federal.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho previsto no art. 7º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2013, sob a coordenação do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais, o monitoramento, a avaliação, a revisão e a atualização do referido Plano.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. 

 

ANEXO

 

Senado Federal, 25 de fevereiro de 2022. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8220, seção 1, de 25/02/2022, p. 1.