ATO DO PRESIDENTE Nº 15, DE 2022
Dispõe sobre o Sistema de Inovação e Empreendedorismo Corporativo no Senado Federal.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO os objetivos do plano estratégico institucional e os valores para a administração do Senado Federal, estabelecidos pelo Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2015, que consagra, entre outros, os compromissos com a excelência na prestação de serviços públicos, com a livre disseminação de ideias e com a transparência;
CONSIDERANDO o sucesso do Programa Manhã de Ideias, que oportunizou a diferentes colaboradores a possibilidade de apresentar problemas e discutir soluções com a Alta Administração, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo no Senado Federal, com o objetivo de estimular a iniciativa e a participação de seus colaboradores no desenvolvimento de soluções inovadoras, de modo a valorizar propostas que contribuam com a prestação de um serviço público de excelência.
Art. 2º Essa Política orienta-se pelos seguintes valores:
I - Estímulo à iniciativa e à atitude empreendedora;
II - Transparência;
III - colaboração e empatia com as partes interessadas;
IV - Foco no usuário;
V - Estímulo à experimentação e à prototipagem;
VI - Adaptabilidade e ciclos curtos de entrega;
VII - Orientação a resultados, com mensuração objetiva;
VIII - Alinhamento à estratégia corporativa e às premissas constitucionais, legais e regimentais que regem as funções do Senado Federal;
IX - Descentralização e representatividade corporativa;
X - Promoção e difusão de novas tecnologias;
XI - Fortalecimento da escuta ativa;
XII - Incentivo às práticas de gestão que estimulem a responsabilidade socioambiental.
Art. 3º A Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo no Senado Federal tem os seguintes objetivos:
I - Valorizar a iniciativa e a atitude empreendedora dos colaboradores do Senado Federal;
II - Incentivar os colaboradores a apresentarem ideias inovadoras, voltadas para a qualidade da gestão e do processo legislativo.
Art. 4º Fica instituída unidade de apoio à Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo, a ser designada pela Diretoria-Geral.
Art. 5º A atuação da unidade de apoio à Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo tem por objetivos:
I - Apoiar o desenvolvimento e a aplicação da Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo;
II - Sugerir desafios de interesse corporativo;
III - Construir alinhamento intersetorial para soluções corporativas;
IV - Estimular a provisão de condições favoráveis ao desenvolvimento de soluções inovadoras;
V - Produzir e divulgar balanço anual de atividades.
§ 1º Periodicamente, a unidade realizará o levantamento de propostas, que serão escolhidas e classificadas de acordo com os valores e objetivos da Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo;
§ 2º A forma de participação, envio e seleção das propostas serão divulgadas conforme regras, calendário e procedimentos definidos em instrumento próprio;
§ 3º As propostas selecionadas serão classificadas e qualificadas em projetos, inclusive protótipos, que poderão receber recursos para sua execução;
§ 4º Após o encerramento do ciclo anual, a unidade avaliará os resultados e divulgará os projetos que tenham gerado valor para o Senado.
Art. 6º Os procedimentos operacionais destinados a materializar o escopo da Política instituída por este Ato serão definidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de agosto de 2022. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8438, seção 1, de 09/08/2022, p.1.