APR 15/2022 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 08/08/2022
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 09/08/2022 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com base na regulação instituída n(o)(a) ATC 5/2015

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ATO DO PRESIDENTE Nº 15, DE 2022

 

Dispõe sobre o Sistema de Inovação e Empreendedorismo Corporativo no Senado Federal.

 

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os objetivos do plano estratégico institucional e os valores para a administração do Senado Federal, estabelecidos pelo Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2015, que consagra, entre outros, os compromissos com a excelência na prestação de serviços públicos, com a livre disseminação de ideias e com a transparência;

 

CONSIDERANDO o sucesso do Programa Manhã de Ideias, que oportunizou a diferentes colaboradores a possibilidade de apresentar problemas e discutir soluções com a Alta Administração, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo no Senado Federal, com o objetivo de estimular a iniciativa e a participação de seus colaboradores no desenvolvimento de soluções inovadoras, de modo a valorizar propostas que contribuam com a prestação de um serviço público de excelência.

 

Art. 2º Essa Política orienta-se pelos seguintes valores:

 

I - Estímulo à iniciativa e à atitude empreendedora;

 

II - Transparência;

 

III - colaboração e empatia com as partes interessadas;

 

IV - Foco no usuário;

 

V - Estímulo à experimentação e à prototipagem;

 

VI - Adaptabilidade e ciclos curtos de entrega;

 

VII - Orientação a resultados, com mensuração objetiva;

 

VIII - Alinhamento à estratégia corporativa e às premissas constitucionais, legais e regimentais que regem as funções do Senado Federal;

 

IX - Descentralização e representatividade corporativa;

 

X - Promoção e difusão de novas tecnologias;

 

XI - Fortalecimento da escuta ativa;

 

XII - Incentivo às práticas de gestão que estimulem a responsabilidade socioambiental.

 

Art. 3º A Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo no Senado Federal tem os seguintes objetivos:

 

I - Valorizar a iniciativa e a atitude empreendedora dos colaboradores do Senado Federal;

 

II - Incentivar os colaboradores a apresentarem ideias inovadoras, voltadas para a qualidade da gestão e do processo legislativo.

 

Art. 4º Fica instituída unidade de apoio à Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo, a ser designada pela Diretoria-Geral.

 

Art. 5º A atuação da unidade de apoio à Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo tem por objetivos:

 

I - Apoiar o desenvolvimento e a aplicação da Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo;

 

II - Sugerir desafios de interesse corporativo;

 

III - Construir alinhamento intersetorial para soluções corporativas;

 

IV - Estimular a provisão de condições favoráveis ao desenvolvimento de soluções inovadoras;

 

V - Produzir e divulgar balanço anual de atividades.

 

§ 1º Periodicamente, a unidade realizará o levantamento de propostas, que serão escolhidas e classificadas de acordo com os valores e objetivos da Política de Inovação e Empreendedorismo Corporativo;

 

§ 2º A forma de participação, envio e seleção das propostas serão divulgadas conforme regras, calendário e procedimentos definidos em instrumento próprio;

 

§ 3º As propostas selecionadas serão classificadas e qualificadas em projetos, inclusive protótipos, que poderão receber recursos para sua execução;

 

§ 4º Após o encerramento do ciclo anual, a unidade avaliará os resultados e divulgará os projetos que tenham gerado valor para o Senado.

 

Art. 6º Os procedimentos operacionais destinados a materializar o escopo da Política instituída por este Ato serão definidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 8 de agosto de 2022. Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8438, seção 1, de 09/08/2022, p.1.