ATC 13/2009 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 07/07/2009
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 14/07/2009 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 17/2009
Revogado pel(o)(a) RES 35/2012
Ver também ATA 4/2009
Ver também APR 303/2009
Ver também APR 300/2010
Ver também APR 178/2011

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 2009.

Dispõe sobre o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal (SIS), e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º São membros do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal (SIS):

I - o Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, como Presidente;

II - o Diretor-Geral, como Vice-Presidente;

III - o Diretor da Secretaria de Assistência Médica e Social;

IV - o Diretor da Secretaria de Recursos Humanos;

V - o Diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;

VI - dois servidores estáveis do quadro efetivo do Senado Federal, regularmente inscritos no SIS; e

VII - dois servidores inativos do Senado Federal regularmente inscritos no SIS.

Parágrafo Único. Os membros de que tratam os incisos VI e VII deste artigo serão nomeados pelo Presidente do Senado Federal para exercer mandato durante a permanência do conselho, ou pelo período de até dois anos. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2009)

Art. 2º O Conselho de Supervisão do SIS reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2009)

§ 1º O Conselho apresentará ao Presidente parecer técnico com avaliações e sugestões que será aprovado e encaminhado à Mesa Diretora para deliberação. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2009)

§2º As reuniões do Conselho de Supervisão do SIS serão secretariadas pelo titular da Secretaria do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal.

Art. 3º O Conselho de Supervisão do SIS, mediante ato do Presidente, com aprovação da maioria de seus membros, poderá solicitar auditoria externa para averiguar possíveis irregularidades, inclusive com relação a movimentação financeira de seu Fundo de Reserva. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2009)

Art. 4º O Conselho de Supervisão SIS analisará a viabilidade da transferência da movimentação financeira do Fundo de Reserva para o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e adotará as providências cabíveis.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões da Comissão Diretora, 07 de julho de 2009. José Sarney, Marconi Perilo, Serys Slhessarenko, Heráclito Fortes, João Claudino, Mão Santa, Patrícia Saboya, César Borges, Gerson Camata.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4247, de 14 de julho de 2009.