ATC 10/2014 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 07/10/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 10/10/2014 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 2/2015
Institui a competência regulatória d(o)(a) INS 6/2014
Ver também ATA 7/2014
Altera anexo(s) d(o)(a) RES 35/2012

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 10, DE 2014

Altera o anexo da Resolução nº 35, de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), para instituir a assistência odontológica.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 13, 26 e 38 do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), anexo à Resolução nº 35, de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. .............................................................................

...........................................................................................

II - 30 (trinta) dias para consultas médicas ou odontológicas, procedimentos odontológicos profiláticos, exames laboratoriais simples e exames de radiografia;

....................................................................................(NR)"

"Art. 26. .............................................................................

...........................................................................................

XI - tratamentos e procedimentos odontológicos, conforme regulamentação do Conselho de Supervisão do SIS.

...............................................................................(NR)"

"Art. 38. ............................................................................

..............................................................................................

XXII - tratamentos odontológicos relacionados a:

a) ortodontia;

b) implantes dentários;

c) próteses sobre implantes dentários;

d) fins estéticos.

§1º ......................................................................................

.........................................................................................

IV - tratamentos odontológicos relativos a ortodontia funcional infantil.

§ 2º Tratamento odontológico com prótese fixa unitária, núcleo intra-radicular, prótese parcial removível, prótese total ou placa interoclusal será realizado exclusivamente na modalidade de ressarcimento de despesas (NR)".

Art. 2º Revoga-se o inciso XVI do art. 38 da Resolução nº 35, de 2013.

Art. 3º O beneficiário-titular e os beneficiários-dependentes inscritos no Sistema Integrado de Saúde na data da publicação deste Ato não se submetem aos prazos de carência previstos no art. 13 da Resolução nº 35, de 2012, para a realização de tratamentos ou procedimentos odontológicos.

Art. 4º A implementação da assistência odontológica prevista neste Ato dependerá de regulamentação pelo Conselho de Supervisão do SIS.

Art. 5º Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, devendo ser convalidado por Resolução do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 2/2015)

Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2014. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador João Vicente Claudino - 4º Secretário, - Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5587, seção 2, de 10/10/2014, p. 1.