ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 2015
Institui Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de Lei destinados a desburocratizar a Administração Pública Brasileira, melhorar a relação com as empresas e o trato com os cidadãos.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Juristas com a finalidade de apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, anteprojetos de Lei destinados a desburocratizar a Administração Pública Brasileira, melhorar a relação com as empresas, o trato com os cidadãos e promover a revisão do processo administrativo e judicial de execução fiscal. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 37/2015)
Art. 2º A Comissão de Juristas prevista no art. 1º será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
I - Mauro Campbell Marques; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
II - José Antonio Dias Toffolli; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
III- Paulo Rabello de Castro; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
IV - João Geraldo Piquet Carneiro; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
V - Ives Gandra Martins; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
VI -Otavio Luiz Rodrigues Junior; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
VII - Aristóteles de Queiroz Camara; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
VIII - Mary Elbe Queiroz; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
IX - Eumar Roberto Novaclci; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
X - Gabriel Rizza Ferraz; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
XI - Antonio Helder Medeiros Rebouças; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
XII - Daniel Vieira Bogéa Soares; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
XIII - Luciana Leal Brayner; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
XIV - Marcello Augusto Diniz Cerqueira; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
XV - Everardo de Almeida Maciel; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
XVI -Eduardo Maneira; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
XVII - Heleno Taveira Torres; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
XVIII - Paulo Ricardo de Souza Cardoso; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
XIX - Cleide Regina Furlani Pompermaier; (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
XX - Leonardo Carneiro da Cunha. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 7/2016)
Parágrafo único. A Comissão de Juristas será presidida por MAURO CAMPBELL MARQUES, terá como vice-presidente JOÃO GERALDO PIQUET CARNEIRO e como relator JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 28/2015)
Art. 3º Desde logo, a Comissão elaborará minuta de regulamento para disciplinar os seus trabalhos, que será posteriormente submetida à apreciação da Mesa do Senado Federal.
Art. 4º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 5º As despesas necessárias ao funcionamento da Comissão constarão da mesma rubrica orçamentária destinada às comissões temporárias especiais, e se destinarão a gastos com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e demais ações imprescindíveis a seu funcionamento e objetivos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão e os convidados para participar de suas audiências farão jus ao recebimento de diárias, quando for o caso, em valor equivalente à função símbolo FC-4.
Art. 6º A Secretaria-Geral da Mesa coordenará os trabalhos de Secretaria da Comissão.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Mesa deverá disponibilizar a plataforma e-cidadania para permitir receber comentários e sugestões da população aos trabalhos da Comissão.
Art. 7º A Consultoria Legislativa do Senado Federal auxiliará os integrantes da Comissão com pesquisas e informações técnicas solicitadas no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 8º As reuniões da Comissão deverão dar-se exclusivamente em Brasília, nas dependências do Senado Federal.
Art. 9º O Presidente do Senado, por ato próprio, poderá alterar a composição ou o prazo de funcionamento da Comissão de Juristas de que trata este Ato.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de agosto de 2015. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Zezé Perrella - 2º Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5826, seção 2, de 24/08/2015, p. 1.