ATO DO PRESIDENTE Nº 28, DE 2015
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2015, que institui Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de Lei destinados a desburocratizar a Administração Pública Brasileira, melhorar a relação com as empresas e o trato com os cidadãos.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares e com fundamento do art. 9º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2º A Comissão de Juristas prevista no art. 1º será composta pelos seguintes membros:
I - MAURO CAMPBELL MARQUES;
II - JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLLI;
III - PAULO RABELLO DE CASTRO;
IV - JOÃO GERALDO PIQUET CARNEIRO;
V - MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS;
VI - IVES GANDRA MARTINS;
VII - OTAVIO LUIZ RODRIGUES JUNIOR;
VIII - ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA;
IX - MARY ELBE QUEIROZ;
X - EUMAR ROBERTO NOVACKI;
XI - GABRIEL RIZZA FERRAZ;
XII - ANTONIO HELDER MEDEIROS REBOUÇAS;
XIII - DANIEL VIEIRA BOGÉA SOARES;
XIV - LUCIANA LEAL BRAYNER;
XV - MARCELLO AUGUSTO DINIZ CERQUEIRA; E
XVI - EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL.
Parágrafo único. A Comissão de Juristas será presidida por MAURO CAMPBELL MARQUES, terá como vice-presidente JOÃO GERALDO PIQUET CARNEIRO e como relator JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI. (NR)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1 de setembro de 2015. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5833, seção 2, de 01/09/2015, p. 1.