APS 16/2011 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 22/12/2011
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 22/12/2011 0 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Fundamenta (o)(a) ADG 108/2012
Fundamenta (o)(a) ADG 109/2012
Fundamenta (o)(a) ADG 574/2012
Fundamenta (o)(a) ADG 575/2012
Revogado pel(o)(a) ATC 3/2022
Ver também PDG 35/2012
Ver também PDG 86/2012
Ver também ADG 665/2013
Ver também APS 24/2009
Ver também ATC 1/2011
Ver também ATC 10/2011

ATO DO PRESIDENTE Nº 101, de 2011

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 16, DE 2011.

Institui o Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e

CONSIDERANDO que a Agenda Estratégica da Administração do Senado Federal, aprovada pela Comissão Diretora em 20 de dezembro de 2011, estabelece o objetivo de instituir modelo de governança corporativa e gestão estratégica no Senado Federal;

CONSIDERANDO as recomendações do relatório final da Comissão Especial instituída pelo Ato do 1º Secretário nº 24, de 2009 para propor estratégias e ações para o aperfeiçoamento do processo de governança e gestão do Senado Federal;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de aperfeiçoamento e integração dos processos de gestão do Senado Federal no âmbito técnico-administrativo;

CONSIDERANDO a demanda da sociedade por mecanismos cada vez mais eficazes de governança para zelar por seus interesses na gestão da coisa pública;

CONSIDERANDO as recomendações do TCU ao Senado Federal constantes dos Acórdãos 1603/2008-Plenário e 2471/2008-Plenário, RESOLVE:

SEÇÃO I

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 1º Este Ato institui o Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal com o objetivo de garantir o uso de boas práticas de administração na Casa.

Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput deste artigo deve ser permanentemente monitorado pela alta administração e ser submetido a processo de melhoria contínua para se adaptar a mudanças de contexto e estratégias organizacionais.

Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:

I - Governança Corporativa - sistemática pela qual a gestão administrativa da Casa é dirigida, monitorada, controlada e incentivada a atuar no interesse da sociedade brasileira, baseada nos princípios constitucionais da administração pública e nos princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Cada tema de especialização da governança corporativa visa garantir, entre outros, o alinhamento do tema à estratégia corporativa, à eficiência no uso de recursos, à gestão dos riscos na obtenção dos objetivos organizacionais e à avaliação de desempenho no respectivo tema. Não abrange a atividade política do Senado Federal.

II - Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica - conjunto de estratégias, processos, recursos, unidades organizacionais, normas, planos e programas para garantir a utilização de boas práticas de governança corporativa e gestão estratégica no Senado Federal.

III - Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica - conjunto de ações, projetos e subprogramas do sistema de governança e gestão do Senado Federal.

IV - Gestão - conjunto de ações gerenciais destinadas a alocar recursos técnico-administrativos e coordenar processos de trabalho a fim de cumprir diretrizes e atingir objetivos organizacionais.

V - Gestão Estratégica - aspectos da gestão tratados pela alta administração, relacionados, entre outros, à liderança, estratégia, processos de trabalho, projetos organizacionais, informação gerencial, pessoas, tecnologia, conhecimento organizacional e cultura organizacional. Visa implementar, de forma coordenada no âmbito de toda a organização, diretrizes administrativas estabelecidas pela Comissão Diretora.

VI - Portfólio - coleção de ações, projetos e programas para atingir objetivos estratégicos da organização.

Art. 3º O Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica atuará no seguinte escopo temático:

I - Governança corporativa de riscos organizacionais;

II - Governança corporativa de segurança da informação;

III - Governança corporativa de tecnologia da informação;

IV - Governança corporativa da informação e conhecimento organizacionais;

V - Gestão da estratégia organizacional;

VI - Gestão estratégica de projetos, programas e portfólios;

VII - Gestão estratégica de processos e arquitetura organizacionais;

VIII - Gestão estratégica de pessoas e da cultura organizacionais;

IX - Gestão estratégica da responsabilidade socioambiental.

Art. 4º A coordenação executiva do Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica será exercida pela Diretoria Geral a quem compete:

I - prover ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica, definido no art. 9º deste Ato, os meios suficientes para a adequada implementação do Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica;

II - designar os integrantes para composição do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica que serão selecionados dentre os servidores da Casa indicados pela alta administração, considerando a formação e experiência em cada tema do escopo definido;

III - instituir subcomitês temáticos definidos no art. 8º.

SEÇÃO II

DO PROGRAMA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 5º O Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, definido no art. 2º deste Ato, é integrado:

I - pelo conjunto de ações, cronogramas e indicação de recursos necessários para implementar, manter e aperfeiçoar o Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica;

II - pelo Programa de Gestão por Resultados (PRORESULTADOS-SF) instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1 de 2011;

III - pela Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores do Senado Federal, instituída pelo Ato da Comissão Diretora nº 10 de 2011;

III - pelo Programa de Governança de Tecnologia da Informação, cuja gestão passa para o Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica do Senado Federal;

IV - pelas demais iniciativas de gestão estratégica em execução no Senado Federal que estejam alinhadas ao escopo temático definido no art. 3º.

SEÇÃO III

DO COMITÊ DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, subordinado à Comissão Diretora do Senado Federal, com as competências de:

I - gerir colegiadamente o Sistema de Governança e Gestão Estratégica em acordo com as diretrizes da Comissão Diretora;

II - analisar o desempenho organizacional do Senado Federal no âmbito técnico-administrativo, considerando resultados, valores gerados e aderência ao direcionamento estratégico e submeter à apreciação da Comissão Diretora;

III - apreciar e propor à Comissão Diretora encaminhamento de questões administrativas de abrangência institucional do Senado Federal;

IV - gerir colegiadamente o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica;

V - estabelecer prioridades de projetos e investimentos estratégicos e alocar recursos críticos, segundo diretrizes da Comissão Diretora;

VI - exercer outras funções atribuídas pela Comissão Diretora.

Parágrafo único. As matérias administrativas consideradas pelo Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica como de potencial impacto à imagem do Senado Federal ou relacionadas a ações de importante impacto organizacional, receberão parecer do Comitê de Governança de que trata este artigo, previamente à submissão de análise da Comissão Diretora, da Presidência ou da Primeira-Secretaria da Mesa do Senado Federal.

Art. 7º O Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica fica composto pelos titulares dos seguintes órgãos do Senado:

I - Primeira Secretaria;

II - Diretoria Geral;

III - Secretaria-Geral da Mesa;

IV - Secretaria Especial de Comunicação Social;

V - Consultoria Legislativa;

VI - Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle;

VII- Advocacia do Senado Federal;

VIII- Secretaria de Controle Interno;

IX - Gabinetes de Senador, representados por um Chefe de Gabinete;

X - Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica.

§ 1º A presidência do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica caberá ao Primeiro Secretário da Mesa do Senado Federal e a vice-presidência ao Diretor Geral.

§ 2º A secretaria executiva do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica será exercida pelo Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica, que não terá direito a voto.

§ 3º O Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica pode ser convocado por seu Presidente ou pela Comissão Diretora, em caráter extraordinário, a qualquer tempo.

§ 4º Por convocação do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica, o titular de qualquer órgão que tiver matéria de sua competência sendo apreciada dele fará parte, sem direito a voto.

§ 5º Os membros do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica desempenharão suas funções sem qualquer percepção de adicional ou gratificação.

§ 6º As atas das reuniões do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica deverão ser publicadas no Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal e no Diário do Senado Federal, no prazo máximo de quatro dias úteis após a realização de cada reunião.

§ 7º Em observância aos princípios de segregação de funções e de independência da auditoria, o Diretor da Secretaria de Controle Interno e o Advogado-Geral:

I - têm direito a voz mas não a voto em deliberações gerais de gestão institucional;

II - têm direito a voz e voto em deliberações relativas à priorização e distribuição de recursos materiais e logísticos dos quais as respectivas unidades são usuárias.

Art. 8º O Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica poderá instituir subcomitês temáticos para tratar de assuntos específicos, devendo cada subcomitê ser presidido por membro permanente do Comitê e integrado por dirigentes e servidores de unidades administrativas afetas ao tema do subcomitê.

SEÇÃO IV

DO ESCRITÓRIO CORPORATIVO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 9º A coordenação técnica do Sistema de Governança será exercida por equipe de servidores que atuarão sob a denominação de Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica do Senado Federal.

§ 1º A equipe do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica terá lotação na Diretoria Geral.

§ 2º Para viabilizar a implementação das ações do Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica, os órgãos da Casa poderão instituir Escritórios Setoriais de Gestão, com equipes de assessoramento local, que serão hierarquicamente subordinados às respectivas unidades organizacionais e tecnicamente vinculados ao Escritório Corporativo de Governança.

Art. 10. Compete ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica:

I - assessorar dirigentes, servidores e autoridades nos temas integrantes do escopo do Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica;

II - prospectar e avaliar práticas, referências e tecnologias aplicáveis ao escopo do Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica;

III - definir os modelos de gestão dos temas integrantes do escopo do Sistema de Governança e Gestão Estratégica e zelar por sua implementação e sustentação;

IV - realizar a gestão técnica do portfólio de projetos do Programa de Governança e Gestão Estratégica.

SEÇÃO V

DOS PRAZOS

Art. 11. A contar da publicação no Boletim Administrativo de Pessoal dos nomes indicados para a composição do Escritório Corporativo de Governança que se refere o artigo 9º deste Ato, este terá os seguintes prazos:

I - 60 dias úteis para elaborar e submeter ao Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica minuta do Regimento Interno do comitê.

II - 60 dias úteis para elaborar e submeter ao Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica minuta do Programa de Governança e Gestão Estratégica.

Art. 12. Após o recebimento das respectivas minutas, o Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica terá os prazos adicionais de:

I - 30 dias úteis para deliberar sobre seu Regimento Interno.

II - 60 dias úteis para deliberar sobre o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal.

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de dezembro de 2011. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4875, de 22 de dezembro de 2011.