ADG 665/2013 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 09/08/2013
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 13/08/2013 2 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APS 16/2011
Ver também ATC 16/2013

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ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 665, DE 2013

 

Institui o subprograma de Segurança Ocupacional Corporativa do Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares fixadas no art. 252, combinado com o art. 350 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,

 

Considerando que a Agenda Estratégica da Administração do Senado Federal, instituída pela Comissão Diretora em 20 de dezembro de 2011, estabelece o objetivo de implementar modelo de governança corporativa e gestão estratégica;

 

Considerando que o Ato do Primeiro Secretário nº 16, de 2011, instituiu o Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal e estabeleceu a governança corporativa de riscos organizacionais no seu escopo de atuação, bem como que o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal é o conjunto de ações, projetos e subprogramas do sistema de governança e gestão do Senado Federal;

 

Considerando que o Mapa Estratégico Institucional do Senado Federal para o período de 2013-2023, componente do Planejamento Estratégico do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2013, em sua Dimensão Estratégia de Gestão de Recursos Internos estabelece o aprimoramento significativo de qualidade, custos e gestão de riscos na administração da Casa e o fornecimento de recursos humanos, materiais, tecnológicos, administrativos e de gestão necessários ao bom funcionamento do Senado Federal;

 

Considerando a Política de Gestão de Riscos Organizacionais do Senado Federal instituída pelo Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2013;

 

Considerando que o art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal estabelece que os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

 

Considerando que o artigo 206-A da Lei nº 8.112, de 1990, estabelece que o servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento;

 

Considerando os Laudos Técnicos Periciais de Insalubridade e Periculosidade nos diversos ambientes de trabalho do Senado Federal, concluídos em 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Subprograma de Segurança Ocupacional Corporativa do Senado Federal composto de ações, projetos e atividades.

 

Parágrafo único. O subprograma de que trata este artigo integra o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal e será executado sob a coordenação técnica do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica.

 

Art. 2º O objetivo geral do subprograma de que trata o art. 1º é desenvolver, implantar e gerenciar Sistema de Segurança Ocupacional Corporativa, e seu modelo de governança, em acordo com normas nacionais e internacionais e alinhados às boas práticas de gestão.

 

Art. 3º Integram a equipe técnica multidisciplinar do subprograma, sem prejuízo das atribuições regulamentares em suas respectivas unidades de lotação, os seguintes servidores:

 

I - Helio Marçola Junior, matrícula 247008, do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica;

 

II - Fernanda Campello, matrícula 255698, do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica;

 

III - Marcus Vinícius da Silva Amaral, matrícula 50961, do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica;

 

IV - Gustavo de Almeida, matrícula 256381, da Secretaria Integrada de Saúde;

 

V - Hugo Ricardo Valim de Castro, matrícula 257865, da Secretaria Integrada de Saúde;

 

VI - Paulo Ricardo Zarranz Bueno, matrícula 49818, da Secretaria de Polícia Legislativa;

 

VII - João Ricardo Mendonça dos Santos, matrícula 256680, da Secretaria de Recursos Humanos;

 

Parágrafo único. A equipe técnica será coordenada pelo servidor Helio Marçola Junior que será substituído em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais pela servidora Fernanda Campello.

 

Art. 4º O Coordenador da equipe técnica poderá solicitar a participação eventual de servidor representante de outro órgão, a fim de obter contribuição temporária nos trabalhos de que trata este ato.

 

Art. 5º A equipe técnica de que trata o art. 3º deste Ato apresentará proposta de plano de ação, com respectivo cronograma, visando à implementação dos objetivos estabelecidos neste Ato, em até noventa dias da data de sua publicação.

 

Parágrafo único. Na hipótese de proposição de normas necessárias à implementação do subprograma, as referidas proposições serão deliberadas pelo Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, conforme disposto no art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2013.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 9 de agosto de 2013. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5290, seção 1, de 13/08/2013, p. 2.