PORTARIA DA DIRETORIA GERAL Nº 35, DE 2012
Institui comissão permanente de gestão integrada dos componentes da infraestrutura predial de suporte à sala-cofre da Secretaria Especial de Informática - Prodasen.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº 001.357/12-1 e:
Considerando que o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal instituído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16, de 2011, preconiza a utilização de boas práticas de governança de TI, de gestão de riscos operacionais e de gestão da segurança da informação, em particular nas dimensões de continuidade e de integridade;
Considerando as recomendações aprovadas pela Diretoria Geral no relatório do Plano Emergencial de Continuidade Operacional do Senado Federal instituído pelo Ato nº 109, de 2012, da Diretora Geral;
Considerando as ocorrências verificadas no contexto da interrupção do fornecimento de energia nas instalações da Secretaria Especial de Informática - Prodasen durante o mês de janeiro de 2012;
Considerando a multiplicidade de competências necessárias para gerir os contratos de manutenção dos elementos da infraestrutura predial que impactam no ambiente da sala-cofre; e
Considerando a criticidade dos sistemas de informação e dos dados armazenados nos equipamentos instalados na sala-cofre do Prodasen, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão permanente de gestão integrada dos componentes da infraestrutura predial de suporte à sala-cofre da Secretaria Especial de Informática - Prodasen.
Art. 2º - Eleger, prioritariamente, os seguintes objetivos a serem alcançados, com a finalidade de assegurar o perfeito funcionamento e disponibilidade dos sistemas de suporte ao ambiente:
I. Propor e fiscalizar procedimentos de manutenção preditiva, preventiva e corretiva;
II. Definir as fronteiras de atuação das empresas envolvidas nos serviços relacionados ao ambiente;
III. Definir as competências de atuação da Secretaria Especial de Informática - Prodasen e Secretaria de Engenharia sobre a infraestrutura da sala-cofre;
IV. Definir, documentar e implantar procedimentos de intervenção emergencial em casos de falhas nos sistemas de automação dos recursos envolvidos;
V. Propor calendário anual de desligamentos de energia para que se façam, de forma adequada, as revisões dos sistemas relacionados ao ambiente;
VI. Rever e propor melhorias nos contratos de manutenção da sala-cofre e do sistema de fornecimento ininterrupto de energia elétrica instalado na Secretaria Especial de Informática - Prodasen.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar à Diretoria Geral, no prazo de sessenta dias, relatório executivo demonstrando os resultados das ações definidas nos incisos de I a V do art. 2º.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar à Diretoria Geral, no prazo de 180 dias, a proposta de melhoria referenciada no inciso VI do art. 2º.
Art. 5º - A comissão deverá propor à Diretoria Geral, no prazo de cento e vinte dias, indicadores de riscos relacionados à infraestrutura predial de suporte à sala-cofre do Prodasen.
Art. 6º - Os indicadores de risco aprovados deverão ser reportados ao Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral semestralmente a partir de 2012.
Art. 7º - A Comissão constituída por este Ato poderá solicitar a participação de outros servidores desta Casa, na condição de colaboradores, para o desenvolvimento de atividades específicas.
Art. 8º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão: - LUIZ FLÁVIO BRANT DE MORAES E SILVA, matrícula nº105512, na condição de presidente, RICARDO PAOLIELLO PALET, matrícula nº 228488, na condição de substituto do presidente em seus impedimentos, ARNALDO MOREIRA DA SILVA - matrícula nº 105410, na condição de secretário, JOÃO MARCOS PINTO, matrícula 104738 e HELIO MARÇOLA JUNIOR, matrícula 247008, como membros.
Art. 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de abril de 2012. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
-Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4950, de 10/04/2012, p. 4.