ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 109, DE 2012
Institui Plano Emergencial de Continuidade Operacional e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e
Considerando o recente registro de incidentes graves de falhas no sistema de fornecimento de energia elétrica de emergência e nos sistemas de ar condicionado que atendem áreas críticas da Secretaria de Informática do Senado Federal - Prodasen,
Considerando que tais incidentes acarretaram riscos críticos de descontinuidade de serviços de tecnologia da informação, à integridade de dados armazenados no Prodasen e, consequentemente, aos serviços prioritários executados no Senado Federal;
Considerando a competência da Diretoria-Geral de coordenação executiva do Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 16/2011 do Primeiro Secretário;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar que no período de 12 a 15 de janeiro de 2012 houve situação anormal de fornecimento de energia elétrica para as instalações de informática do Senado Federal, provocada por eventos adversos, com riscos iminentes de danos operacionais, materiais e de prejuízos econômicos e sociais e tornar público que, em função das ações tomadas pela administração, tais riscos foram controlados e os impactos mais importantes foram evitados.
Art. 2º - Formalizar e tornar público o Plano Emergencial de Continuidade Operacional do Senado Federal, estabelecido em 12 de janeiro de 2012 pela Diretoria-Geral, por meio do Escritório Corporativo de Governança, em conjunto com o Prodasen, com previsão de conclusão em 1º de fevereiro de 2012, com a seguinte estruturação:
I. Objetivo: minimizar os riscos e os impactos decorrentes dos incidentes observados para garantir a continuidade de serviços do Senado Federal.
II. Pessoas envolvidas:
1. Supervisão geral: DORIS MARIZE ROMARIZ PEIXOTO, Diretora-Geral, matrícula 38869/1. Coordenação: ROSA MARIA GONÇALVES VASCONCELOS, Diretora-Geral Adjunta, matrícula 104362/1 e ROBSON AURÉLIO NERI, coordenador do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica do Senado Federal, matrícula 10507-0.
2. Gestor executivo: MARIO ROBERTO DE AGUIAR, diretor da Consultoria do Prodasen, matricula 105135.
3. Equipe de planejamento e gestão: MARIO ROBERTO DE AGUIAR, ROBSON AURÉLIO NERI, BERNARDO BRENICCI - matrícula: 105536/1, EVANDRO JORGE CUNHA CHAVES - matrícula 45527, HELIO MARÇOLA JUNIOR, matrícula 247008; KENY JOSE DE OLIVEIRA VILLELA, matrícula 105901.
4. Equipe de apoio à gestão: CARLOS EDUARDO BORATTO POSTIGA matricula 10477-5, FRANCISCO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO - matrícula: 102470/1, LUIZ EDUARDO DA SILVA TOSTES, matrícula 104799, MARCOS VALENTE RAMOS - matrícula: 104854/2, PAULO TOMINAGA - matrícula: 105457/1.
5. Equipe de tecnologia da informação do Prodasen: BERNARDO BRENICCI, ANDRÉ JUNQUEIRA SAMPAIO - matrícula: 106231, VITOR CHOI FEITOSA - matrícula: 106541, WALBERKLEY BRAGA DOS SANTOS - matrícula: 246788, FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA - matrícula: 223820, FÁBIO ALEXANDRE FERREIRA - matrícula: 105160, PAULO CÉSAR DE A. REGO - matrícula: 104910, HERALDO VIEIRA DA CONCEIÇÃO - matrícula: 106176, MARCO CÍCERO GOUVEIA - matrícula : 105860, JORGE HENRIQUE ROGOS KI - matrícula: 243714, FABRÍCIO SANTOS CARDOSO - matrícula: 242898, VERA LUCIA MIRANDA BITTENCOURT - matrícula: 102328, MARCELO SOUTO ABRANTES - matrícula: 101348, GILSON AMARAL DA SILVA - matrícula: 102869, NORMAN POZO MOLINA JUNIOR - Matrícula: 226844.
6. Equipe da TV Senado e da Secretaria Técnica de Eletrônica em suporte à TV Senado: RICARDO GUEDES ACIOLI TOSCANO, matrícula 54784/1, FABIANO GOMES DE FREITAS, matrícula 227423/1 e ITAPAJÉ DE FARIAS SETO TAKEGUMA, matrícula 228166/1.
7. Equipe de engenheiros: ANTONIO JOSE BROCHADO DA COSTA - matrícula: 104258/1, RICARDO GUEDES ACIOLI TOSCANO, matrícula 54784/1, PAULO SEIJI KUMON ZANDONADE, matrícula 222656/1, ALBERTO CLEMENTE DOS SANTOS SILVA - matrícula: 52143.
8. Equipe de prevenção de acidentes: RONALDO SILVA, matricula 33082/1.
9. Equipe de segurança física: servidores da Secretaria de Polícia Legislativa.
10. Equipe de supervisão da Secretaria de Comunicação Social: LUÍS CARLOS ALENCAR FONTELES, matrícula 55247/1, ALUIZIO TADEU DE OLIVEIRA, matrícula 54255/1.
III . Priorização do plano de ação:
1. avaliar riscos e estabelecer plano emergencial de contingência para a eventual degradação da situação para o nível de desastre com potenciais riscos à integridade física de pessoas e ao patrimônio público;
2. identificar causas diretas dos incidentes;
3. restabelecer a condição operacional dos serviços de tecnologia da informação e dos meios que lhes dão suporte como os sistemas de fornecimento de energia elétrica e de ar condicionado;
4. implementar ações emergenciais para evitar a repetição em curtíssimo prazo dos incidentes conhecidos;
5. manter o ambiente operacional em observação por período suficiente para considerar a situação sob controle mesmo com soluções provisórias.
IV. Diretrizes:
1. Devem participar do Plano Emergencial de Continuidade Operacional todas as unidades administrativas do Senado que possam contribuir com a análise e soluções de problemas, em particular a Secretaria de Engenharia, a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria Técnica de Eletrônica.
2. Deve-se garantir que os mecanismos de monitoramento do ambiente operacional e da implementação das decisões tomadas sejam eficazes e confiáveis.
3. O Gestor do Plano Emergencial de Continuidade Operacional deve manter a Diretora-Geral permanentemente informada da evolução da situação para a tomada de decisões no adequado nível hierárquico.
4. O plano de comunicação requer que todas as informações sejam centralizadas na equipe de apoio de gestão que manterá todos os registros de eventos.
Art. 3º - O Gestor Executivo do Plano Emergencial de Continuidade Operacional apresentará à Diretoria-Geral em 1º de fevereiro de 2012 relatório detalhado relatando o histórico da execução do plano, identificando os impactos no âmbito da Tecnologia da Informação decorrentes do incidente e indicando ações corretivas e preventivas julgadas necessárias.
Art 4º - O Prodasen manterá estado de alerta sobre o ambiente operacional até que as soluções definitivas sejam implementadas.
Art. 5º - As demais unidades administrativas implementarão, dentro de suas áreas de competência, as providências decorrentes das decisões tomadas durante a execução do Plano Emergencial de Continuidade Operacional.
Art. 6º - Constituir Grupo de Trabalho para:
I. identificar as causas primárias das ocorrências de interrupção de fornecimento de energia elétrica para as instalações internas do Prodasen;
II. identificar se ocorreram falhas de funcionamento de sistemas de ar condicionado que atendem áreas críticas do Prodasen;
III. recomendar ações de curto prazo para evitar que os eventos observados se repitam na atual arquitetura de projeto de fornecimento emergencial de energia elétrica para o Prodasen;
IV. recomendar ações para revisão do projeto de fornecimento emergencial de energia elétrica para o Prodasen e outras ações julgadas necessárias;
V. recomendar ações para avaliação geral do sistema de fornecimento de energia elétrica do Senado Federal.
Parágrafo primeiro - Designar os seguintes servidores com formação técnica em engenharia para integrar o Grupo de Trabalho:
RICARDO PAOLIELLO PALET, matrícula 228488;
RICARDO GUEDES ACIOLI TOSCANO, matrícula 54784/1;
LEIFE GONÇALVES MONTALVÃO, matrícula 54462;
AUDRIM MARQUES DE SOUZA, matrícula 54528/1;
ROBERTO FONSECA IANNINI, matrícula 222395.
Parágrafo segundo - Designar o servidor RICARDO PAOLIELLO PALET como Coordenador do Grupo de Trabalho e o servidor RICARDO GUEDES ACIOLI TOSCANO como seu eventual substituto nos impedimentos ou afastamentos.
Parágrafo terceiro - Fixar o prazo de quinze dias para apresentação de laudo técnico referente aos itens de I a III deste artigo e trinta dias para os itens IV e V.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de janeiro de 2012. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4895, de 19/01/2012, p. 5.
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4896, de 20/01/2012, p. 4. (Republicação)