PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 86, DE 2012
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Atos da Diretoria-Geral nºs 448 e 821, de 2008,
Considerando que o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, instituído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16, de 2011, preconiza a utilização de boas práticas de governança de TI, de gestão de riscos operacionais e de gestão da segurança da informação, em particular nas dimensões de continuidade de serviços e de integridade de dados;
Considerando as recomendações aprovadas pela Diretoria-Geral no relatório do Plano Emergencial de Continuidade Operacional do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 109, de 2012, da Diretora-Geral;
Considerando as ocorrências verificadas no contexto da interrupção do fornecimento de energia nas instalações da Secretaria Especial de Informática - Prodasen, durante o mês de janeiro de 2012;
Considerando os dados e sistemas de informação críticos armazenados nos computadores centrais do Prodasen e de outros órgãos do Senado Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para desenvolver projeto de aperfeiçoamento da infraestrutura de Data Center do Senado Federal com o objetivo de minimizar os riscos à disponibilidade, integridade e segurança de acesso a informações e serviços informatizados da Casa.
§1º A solução não contempla ativos de tecnologia da informação, cujas especificações e aquisições devem ser objetos de projetos específicos.
§2º A presente portaria formaliza e incorpora o trabalho já realizado pela equipe de projeto sobre o tema Data Center, coordenada pelo Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica, cuja documentação deve integrar o relatório final deste Grupo de Trabalho.
Art. 2º Para fins desta norma conceitua-se:
I - "Data Center" como solução integrada de alta disponibilidade para abrigar ativos de tecnologia da informação contemplando sistemas de proteção, de cabeamento, de refrigeração, de energia elétrica, de automação e os processos de gestão associados, visando garantir altos níveis de disponibilidade, de integridade e de segurança de acesso.
II - Ativos de tecnologia da informação como equipamentos servidores, equipamentos de rede e equipamentos de armazenamento de dados.
Art. 3º O projeto deve se basear em melhores práticas de gestão de riscos operacionais e de gestão da segurança da informação, em particular nas dimensões de continuidade e disponibilidade de serviços, e de integridade e segurança de acesso a dados.
Art. 4º O projeto deve ser orientado pelas melhores práticas e normas nacionais e internacionais sobre o tema "Data Center".
Art. 5º O projeto deve prever contingências para operação dos sistemas de tecnologia da informação indicados pela Administração como de missão crítica.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deve considerar necessidades de ambiente seguro, para ativos de tecnologia da informação de todo o Senado Federal.
Art. 7º A Secretaria de Engenharia auxiliará o desenvolvimento do Projeto Básico no que se refere aos aspectos de arquitetura e de engenharia elétrica, mecânica e civil.
Art. 8º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de outros servidores desta Casa, na condição de colaboradores, para o desenvolvimento de atividades específicas.
Art. 9º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho: PEDRO ENEAS GUIMARÃES COELHO MASCARENHAS, mat. 105111; CARLOS EDUARDO LOPES NEVES, mat. 50869; RICARDO PAOLIELLO PALET, mat. 228488; ROBERTO FONSECA IANNINI, mat. 222395; FERNANDO LUIZ BRITO DE MELO, mat. 104805; ARNALDO MOREIRA DA SILVA, mat. 105410; FLÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA, mat. 223820; BERNARDO BRENICCI, mat. 105536; LEIFE GONÇALVES MONTALVÃO, mat. 54462; JOSE VILSON DA SILVA, mat. 50640; JACINTO MUROWANIECKI, mat. 52829; JOSE CARLOS MATTE, mat. 52404; HUGO LEONARDO DA ROCHA CANUTO, mat. 54620, e FÁBIO MOURA MENDES AUGUSTO, mat. 229110.
Art. 10. Designar o servidor PEDRO ENEAS GUIMARÃES COELHO MASCARENHAS como coordenador do Grupo de Trabalho e o servidor CARLOS EDUARDO LOPES NEVES como substituto nos seus impedimentos.
Art. 11. O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 dias para encerrar suas atividades, entregando em seu relatório final o projeto básico da solução.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de agosto de 2012. Rosa Maria Gonçalves Vasconcelos, Diretora-Geral Adjunta.
Publicado:
-Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5041, de 17 de agosto de 2012, p. 10.