ADG 575/2012 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 02/03/2012
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 06/03/2012 0 8
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento n(o)(a) APS 16/2011

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 575, DE 2012

 

Institui subprograma de Gestão de Riscos Organizacionais no Senado Federal integrando seu Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica.

 

A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e

 

Considerando que a Agenda Estratégica da Administração do Senado Federal, instituída pela Comissão Diretora em 20 de dezembro de 2011, estabelece o objetivo de implementar modelo de governança corporativa e gestão estratégica;

 

Considerando que o Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 16/2011 do Primeiro Secretário, estabelece no seu escopo de atuação a governança corporativa de riscos organizacionais;

 

Considerando que o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 16/2011 do Primeiro Secretário, é o conjunto de ações, projetos e subprogramas do sistema de governança e gestão do Senado Federal;

Considerando a necessidade de integração das iniciativas relacionadas a gestão de riscos organizacionais na Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir o Subprograma de Gestão de Riscos Organizacionais do Senado Federal.

 

Parágrafo único - Este subprograma, que será composto de ações, projetos e atividades, integra o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal e será executado sob a coordenação técnica do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral.

 

Art. 2º - O objetivo geral deste subprograma é desenvolver, implantar e gerenciar um Sistema de Gestão de Riscos Organizacionais, e seu modelo de governança, em acordo com normas nacionais e internacionais e alinhados às boas práticas de gestão.

 

Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores como integrantes da equipe de trabalho do subprograma:

 

KENY JOSE DE OLIVEIRA VILLELA, matrícula 105901;

 

MARCUS VINICIUS REIS, matrícula 52696;

 

HELIO MARÇOLA JUNIOR, matrícula 247008;

 

FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA, matrícula 223820;

 

JOANISVAL BRITO GONÇALVES, matrícula 55557;

 

CARLOS EDUARDO LOPES NEVES, matrícula 50869;

 

ARMANDO LEITE BARBOSA PAMPLONA, matrícula 35790.

 

Art. 4º - Fica designado o servidor KENY JOSE DE OLIVEIRA VILLELA como coordenador da equipe de trabalho, e o servidor Carlos Eduardo Lopes Neves como seu eventual substituto nos impedimentos ou afastamentos.

 

Art. 5º - A equipe de trabalho tem o prazo de trinta dias para apresentar uma proposta de plano de ação, com respectivo cronograma, visando à implementação dos objetivos estabelecidos neste ato.

 

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 2 de março de 2012. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4927, de 06/03/2012, p. 8.