ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 575, DE 2012
Institui subprograma de Gestão de Riscos Organizacionais no Senado Federal integrando seu Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e
Considerando que a Agenda Estratégica da Administração do Senado Federal, instituída pela Comissão Diretora em 20 de dezembro de 2011, estabelece o objetivo de implementar modelo de governança corporativa e gestão estratégica;
Considerando que o Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 16/2011 do Primeiro Secretário, estabelece no seu escopo de atuação a governança corporativa de riscos organizacionais;
Considerando que o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 16/2011 do Primeiro Secretário, é o conjunto de ações, projetos e subprogramas do sistema de governança e gestão do Senado Federal;
Considerando a necessidade de integração das iniciativas relacionadas a gestão de riscos organizacionais na Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Subprograma de Gestão de Riscos Organizacionais do Senado Federal.
Parágrafo único - Este subprograma, que será composto de ações, projetos e atividades, integra o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal e será executado sob a coordenação técnica do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral.
Art. 2º - O objetivo geral deste subprograma é desenvolver, implantar e gerenciar um Sistema de Gestão de Riscos Organizacionais, e seu modelo de governança, em acordo com normas nacionais e internacionais e alinhados às boas práticas de gestão.
Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores como integrantes da equipe de trabalho do subprograma:
KENY JOSE DE OLIVEIRA VILLELA, matrícula 105901;
MARCUS VINICIUS REIS, matrícula 52696;
HELIO MARÇOLA JUNIOR, matrícula 247008;
FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA, matrícula 223820;
JOANISVAL BRITO GONÇALVES, matrícula 55557;
CARLOS EDUARDO LOPES NEVES, matrícula 50869;
ARMANDO LEITE BARBOSA PAMPLONA, matrícula 35790.
Art. 4º - Fica designado o servidor KENY JOSE DE OLIVEIRA VILLELA como coordenador da equipe de trabalho, e o servidor Carlos Eduardo Lopes Neves como seu eventual substituto nos impedimentos ou afastamentos.
Art. 5º - A equipe de trabalho tem o prazo de trinta dias para apresentar uma proposta de plano de ação, com respectivo cronograma, visando à implementação dos objetivos estabelecidos neste ato.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de março de 2012. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4927, de 06/03/2012, p. 8.