ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 2011.
Aprova o Programa de Gestão por Resultados do Senado Federal (PRORESULTADOS-SF) e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Gestão por Resultados do Senado Federal (PRORESULTADOS-SF).
Art. 2º O Programa de Gestão por Resultados do Senado Federal (PRORESULTADOS-SF), integra um conjunto de ações com o objetivo de aprimorar a gestão administrativa do Senado Federal reduzindo custos e melhorando a qualidade dos serviços prestados à sociedade brasileira, aos Senadores e ao público interno em todas as áreas administrativas e legislativas, mediante a utilização de metodologia de administração por resultados.
Art. 3º Todas as unidades administrativas e legislativas do Senado Federal apresentarão anualmente à Comissão Diretora do Senado Federal seu Plano Anual de Gestão até o dia 30 de outubro.
§ 1º No exercício de 2011 as unidades, excepcionalmente, apresentarão o Plano Anual de Gestão até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Ato.
§ 2º Os conceitos e a metodologia utilizados nos Planos de Gestão a serem apresentados pelas unidades seguirão a terminologia e a metodologia definidas pela Diretoria-Geral e pela Secretaria-Geral da Mesa, de forma integrada. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2011)
Art. 4º O Plano de Gestão de cada unidade possui caráter obrigatório e será utilizado pela Alta Administração do Senado Federal para exercer o Monitoramento e a Avaliação dos resultados obtidos, bem como para a disponibilização dos recursos humanos, materiais, financeiros, tecnológicos e institucionais para isto necessários.
Art. 5º Ficam a Diretoria-Geral e a Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, em suas respectivas áreas de competência, por delegação de competência da Comissão Diretora, encarregadas de: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 4/2011)
I - Propor os necessários ajustes metodológicos aos Planos de Gestão apresentados pelas unidades administrativas e legislativas;
II - Racionalizar o atendimento às necessidades de recursos humanos, materiais, financeiros e institucionais requeridos em cada área, atendidos os princípios da transparência, da eficiência e da economicidade;
III - Integrar e coordenar, sempre que possível, as ações em que Unidades de distinta subordinação hierárquica devam participar conjuntamente para a obtenção de resultados;
IV - Identificar no conjunto de Planos de Gestão a existência de omissões, sobreposições ou outras possibilidades de racionalização das atividades das Unidades do Senado Federal.
V - Desenvolver junto às Unidades metodologia de acompanhamento dos resultados obtidos.
VI - Estruturar a política de capacitação dos recursos humanos necessária ao êxito do PRORESULTADOS-SF.
§ 1º. Para fins do atendimento do Inciso V, as unidades encaminharão bimestralmente relatórios de andamento da execução dos planos de gestão na forma definida em ato da Diretoria-Geral.
§ 2º Para fins do atendimento do Inciso VI, o Instituto Legislativo Brasileiro fica encarregado de propor à Diretoria-Geral ações educacionais, na modalidade presencial ou à distância, voltadas ao aperfeiçoamento técnico dos servidores para o bom andamento do PRORESULTADOS-SF.
Art. 6º Fica a Secretaria Especial de Informática - PRODASEN encarregada de prover a Alta Administração do Senado Federal de ferramentas de Tecnologia da Informação que permitam a gestão do PRORESULTADOS-SF.
Art. 7º As ações, atividades e eventos inerentes ao PRORESULTADOS-SF serão amplamente divulgados no âmbito do Senado Federal.
§ 1º. Sumário do conteúdo dos Planos de Gestão aprovados será disponibilizado na Intranet do Senado Federal, bem assim os relatórios bimestrais de execução.
§ 2º. Compete ao Diretor-Geral:
I - Promover a ampla divulgação de que trata este artigo, incluindo a realização de reuniões com dirigentes destinadas à apresentação dos objetivos e metodologia do PRORESULTADOS-SF;
II - Resolver dúvidas e orientar as Unidades na implementação do PRORESULTADOS-SF.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de março de 2011. Senador José Sarney, Presidente – Senadora Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidenta - Senador Wilson Santiago, Segundo Vice-Presidente - Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário - Senador João Ribeiro, Segundo-Secretário - Senador Ciro Nogueira, Quarto-Secretário - Senadora Vanessa Grazziotin, Quarta Suplente.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4692, de 31/03/2011, p. 1.