ADG 574/2012 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 02/03/2012
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 06/03/2012 0 7
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também PDG 69/2012
Com fundamento n(o)(a) APS 16/2011

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 574, DE 2012

 

Institui subprograma de Gestão Corporativa de Segurança da Informação no Senado Federal integrando seu Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica.

 

A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e

 

Considerando que a Agenda Estratégica da Administração do Senado Federal, instituída pela Comissão Diretora em 20 de dezembro de 2011, estabelece o objetivo de implementar modelo de governança corporativa e gestão estratégica;

 

Considerando que o Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 16/2011 do Primeiro Secretário, estabelece no seu escopo de atuação a governança corporativa de segurança da informação;

 

Considerando que o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 16/2011 do Primeiro Secretário, é o conjunto de ações projetos e subprogramas do sistema de governança e gestão do Senado Federal;

 

Considerando que o Senado Federal, no exercício de suas atribuições, produz, processa, armazena e transmite informações que devem atender aos requisitos de integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade;

 

Considerando os Acórdãos TCU 1603/2008 e 2471/2008, todos do Plenário, que recomendam ao Senado Federal ações para o aprimoramento da segurança da informação e

 

Considerando a necessidade de integração das iniciativas relacionadas a gestão de segurança da informação na Casa, RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir o Subprograma de Gestão Corporativa de Segurança da Informação do Senado Federal.

 

Parágrafo único - Este subprograma, que será composto de ações, projetos e atividades, integra o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal e será executado sob a coordenação técnica do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral.

 

Art. 2º - O objetivo geral deste subprograma é desenvolver, implantar e gerenciar Sistema de Gestão de Segurança da Informação, e seu modelo de governança, em acordo com normas nacionais e internacionais e alinhados às boas práticas de gestão.

 

Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores como integrantes da equipe de trabalho do subprograma:

 

I. Equipe técnica:

 

KENY JOSE DE OLIVEIRA VILLELA, matrícula 105901;

 

HELIO MARÇOLA JUNIOR, matrícula 247008;

 

ANDRE LUIZ BANDEIRA MOLINA, matrícula 226029;

 

JOANISVAL BRITO GONÇALVES, matrícula 55557;

 

ISABELA DO ROSÁRIO LISBOA MARTINS, matrícula 225372;

 

GABRIEL CARLOS DOS REIS COSTA DIAS, matrícula 225475;

 

RICARDO GUEDES ACIOLI TOSCANO, matrícula 54784/1

 

II. Equipe de unidades críticas:

 

a. Pela Secretaria Geral da Mesa: SÉRGIO GERÔNIMO PEREIRA BONIFÁCIO, matrícula 221330/1

 

b. Pela Secretaria Especial de Comunicação Social: MIKHAIL DE OLIVEIRA LOPES, matrícula: 185120

 

c. Pela Advocacia do Senado Federal: LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 52866;

 

d. Pela Secretaria de Informação e Documentação: EDNA DE SOUSA CARVALHO, matrícula 54050;

 

e. Pela Secretaria de Arquivo: MARIA DO SOCORRO S. B. DIAS SANTOS, matrícula 36630;

 

f. Pela Secretaria de Biblioteca: SIMONE BASTOS VIEIRA, matrícula 39217/1;

 

g. Pela Secretaria de Recursos Humanos: JOÃO LUIZ PAULUCIO, matrícula 50638;

 

h. Pelo Instituto Legislativo Brasileiro - ILB: MARIA DE FÁTIMA ROSA RIBEIRO, matrícula nº 47834;

 

i. Pela Secretaria Especial do Interlegis: ANTONIO CARLOS COELHO ABRANTES, matrícula 106.413;

 

j. Pela Secretaria de Engenharia: ARMANDO LEITE BARBOSA PAMPLONA, matrícula 35790;

 

k. Pela Secretaria de Telecomunicações: MARCOS AURÉLIO BEHR DA ROCHA, matrícula 53214;

 

l. Pela Secretaria Técnica de Eletrônica: DEMÉTRIUS BICALHO FELIX DE ALMEIDA, matrícula 54656.

 

Parágrafo único - A Secretaria Especial de Informática - Prodasen, a Consultoria Legislativa, a Secretaria TV Senado e a Secretaria de Polícia Legislativa serão representadas por seus servidores integrantes da equipe técnica.

 

Art. 4º - Fica designado o servidor KENY JOSE DE OLIVEIRA VILLELA como coordenador da equipe de trabalho, e o servidor HELIO MARÇOLA JUNIOR como seu eventual substituto nos impedimentos ou afastamentos.

 

Art. 5º - A equipe de trabalho tem o prazo de trinta dias para apresentar uma proposta de plano de ação, com respectivo cronograma visando à implementação dos objetivos estabelecidos neste ato.

 

Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 2 de março de 2012. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4927, de 06/03/2012, p. 7.