ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 574, DE 2012
Institui subprograma de Gestão Corporativa de Segurança da Informação no Senado Federal integrando seu Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica.
A DIRETORA-GERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e
Considerando que a Agenda Estratégica da Administração do Senado Federal, instituída pela Comissão Diretora em 20 de dezembro de 2011, estabelece o objetivo de implementar modelo de governança corporativa e gestão estratégica;
Considerando que o Sistema de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 16/2011 do Primeiro Secretário, estabelece no seu escopo de atuação a governança corporativa de segurança da informação;
Considerando que o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal, instituído pelo Ato nº 16/2011 do Primeiro Secretário, é o conjunto de ações projetos e subprogramas do sistema de governança e gestão do Senado Federal;
Considerando que o Senado Federal, no exercício de suas atribuições, produz, processa, armazena e transmite informações que devem atender aos requisitos de integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade;
Considerando os Acórdãos TCU 1603/2008 e 2471/2008, todos do Plenário, que recomendam ao Senado Federal ações para o aprimoramento da segurança da informação e
Considerando a necessidade de integração das iniciativas relacionadas a gestão de segurança da informação na Casa, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Subprograma de Gestão Corporativa de Segurança da Informação do Senado Federal.
Parágrafo único - Este subprograma, que será composto de ações, projetos e atividades, integra o Programa de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal e será executado sob a coordenação técnica do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral.
Art. 2º - O objetivo geral deste subprograma é desenvolver, implantar e gerenciar Sistema de Gestão de Segurança da Informação, e seu modelo de governança, em acordo com normas nacionais e internacionais e alinhados às boas práticas de gestão.
Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores como integrantes da equipe de trabalho do subprograma:
I. Equipe técnica:
KENY JOSE DE OLIVEIRA VILLELA, matrícula 105901;
HELIO MARÇOLA JUNIOR, matrícula 247008;
ANDRE LUIZ BANDEIRA MOLINA, matrícula 226029;
JOANISVAL BRITO GONÇALVES, matrícula 55557;
ISABELA DO ROSÁRIO LISBOA MARTINS, matrícula 225372;
GABRIEL CARLOS DOS REIS COSTA DIAS, matrícula 225475;
RICARDO GUEDES ACIOLI TOSCANO, matrícula 54784/1
II. Equipe de unidades críticas:
a. Pela Secretaria Geral da Mesa: SÉRGIO GERÔNIMO PEREIRA BONIFÁCIO, matrícula 221330/1
b. Pela Secretaria Especial de Comunicação Social: MIKHAIL DE OLIVEIRA LOPES, matrícula: 185120
c. Pela Advocacia do Senado Federal: LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 52866;
d. Pela Secretaria de Informação e Documentação: EDNA DE SOUSA CARVALHO, matrícula 54050;
e. Pela Secretaria de Arquivo: MARIA DO SOCORRO S. B. DIAS SANTOS, matrícula 36630;
f. Pela Secretaria de Biblioteca: SIMONE BASTOS VIEIRA, matrícula 39217/1;
g. Pela Secretaria de Recursos Humanos: JOÃO LUIZ PAULUCIO, matrícula 50638;
h. Pelo Instituto Legislativo Brasileiro - ILB: MARIA DE FÁTIMA ROSA RIBEIRO, matrícula nº 47834;
i. Pela Secretaria Especial do Interlegis: ANTONIO CARLOS COELHO ABRANTES, matrícula 106.413;
j. Pela Secretaria de Engenharia: ARMANDO LEITE BARBOSA PAMPLONA, matrícula 35790;
k. Pela Secretaria de Telecomunicações: MARCOS AURÉLIO BEHR DA ROCHA, matrícula 53214;
l. Pela Secretaria Técnica de Eletrônica: DEMÉTRIUS BICALHO FELIX DE ALMEIDA, matrícula 54656.
Parágrafo único - A Secretaria Especial de Informática - Prodasen, a Consultoria Legislativa, a Secretaria TV Senado e a Secretaria de Polícia Legislativa serão representadas por seus servidores integrantes da equipe técnica.
Art. 4º - Fica designado o servidor KENY JOSE DE OLIVEIRA VILLELA como coordenador da equipe de trabalho, e o servidor HELIO MARÇOLA JUNIOR como seu eventual substituto nos impedimentos ou afastamentos.
Art. 5º - A equipe de trabalho tem o prazo de trinta dias para apresentar uma proposta de plano de ação, com respectivo cronograma visando à implementação dos objetivos estabelecidos neste ato.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de março de 2012. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4927, de 06/03/2012, p. 7.