PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 69, de 2012.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo nº 020436/12-2, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 75 dias, a partir de 16/07/2012, o prazo, previsto na no art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral nº 51/2012, para que a Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos do Senado Federal apresente os estudos e levantamentos referidos no § 1º do art. 23 do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012.
Art. 2º Designar os integrantes do Subprograma de Gestão Corporativa de Segurança da Informação do Senado Federal, instituído pelo Ato da Diretoria-Geral nº 574, de 2012, para prestarem suporte técnico à referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de julho de 2012. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicação:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5023, de 24/07/ 2012, p. 4.