ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 1997.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 do Ato nº 15, de 1997, da Comissão Diretora, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - ............................................................................................................................
§ 5º O Diretor-Geral poderá determinar a quaisquer das comissões de licitação definidas nos incisos I a IV deste artigo, que proceda outras licitações.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 2 de abril de 1997. Antonio Carlos Magalhães, Júnia Marise, Ronaldo Cunha Lima, Flaviano Melo, Joel de Hollanda.
Boletim de Pessoal, nº 1414, de 3 de abril de 1997.
Diário do Congresso Nacional, nº 53, seção nº 2, de 3 de abril de 1997.