ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 10, DE 2002
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e de acordo com o disposto no Ato nº 15, de 1997 da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para integrar as Comissões Permanentes de Licitação do Senado Federal, a que se referem os incisos I a III do art. 11 do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1997, os servidores relacionados nos Anexos I a III deste Ato.
Art. 2º - Os membros efetivos, sem prejuízo da função comissionada da qual sejam titulares nos respectivos órgãos de origem, ficam sujeitos ao regime de dedicação exclusiva à Comissão de Licitação, com atividades complementares nos Serviços da Subsecretaria de Administração de Compras e Contratações de Serviços.
Parágrafo Único - Aos suplentes, quando convocados, aplica-se o disposto no caput deste artigo.
Art. 3º - As Comissões de Licitação de que trata este Ato serão presididas pelo primeiro membro indicado na respectiva lista, o qual será substituído, nos eventuais impedimentos, pelo segundo da mesma lista.
Art. 4º - O mandato e a suplência decorrentes destas designações vigorarão por 1 (um) ano, contado da data de entrada em vigor deste Ato.
Art. 5º - As Comissões de Licitação previstas neste Ato poderão realizar licitações referentes a outros objetos, nos termos do § 5º do art. 11 do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1997, com a redação do Ato nº 17, de 1997, do mesmo Colegiado.
Art. 6º - As Comissões de Licitação apresentarão ao Diretor-Geral e ao Primeiro-Secretário cronograma das atividades a serem desenvolvidas, semanalmente.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 05 de agosto de 2002. Senador Carlos Wilson, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2585, de 6 de agosto de 2002, p. 2.