ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 1, DE 2003
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, tendo em vista o que consta do processo nº 012496/02-2, e considerando a necessidade de disciplinar a utilização das instalações, do acervo e dos serviços da Biblioteca do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º É aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Biblioteca do Senado Federal.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de fevereiro de 2003. Senador Romeu Tuma, Primeiro-Secretário.
ANEXO
Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho
Regimento Interno
SUMÁRIO
BIBLIOTECA ACADÊMICO LUIZ VIANA FILHO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º (Revogado pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
CAPÍTULO II
DO ACERVO
Art. 2º O acervo da Biblioteca é composto por livros, periódicos, microfilmes, mapas, jornais, cd-roms, dvds e por outros materiais.
Parágrafo único – A Coordenação de Biblioteca é a responsável legal pela guarda de coleção depositária das publicações editadas, reeditadas, reimpressas ou coeditadas pelo Senado Federal. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º A Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho permanece aberta de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das nove horas às dezoito horas e trinta minutos. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 9/2016)
Parágrafo único. A Biblioteca funcionará além do expediente normal, em horário especial, de acordo com as necessidades do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 9/2016)
CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS
Art. 4º São usuários da Biblioteca, em ordem de prioridade:
I - Senadores e Deputados Federais;
II - Diretores do Senado Federal;
III - Consultores Legislativos, Consultores de Orçamentos e Advogados do Senado Federal;
IV - Servidores ativos e inativos do Senado Federal;
V - Consultores Legislativos e de Orçamentos da Câmara dos Deputados;
VI - Estagiários do Senado Federal;
VII - Representantes de Bibliotecas sediadas no Distrito Federal;
VIII - Empregados terceirizados vinculados a contratos vigentes firmados com o Senado Federal;
IX - Discentes dos cursos de pós-graduação e de extensão de nível superior do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB;
X - Pesquisadores externos vinculados a Grupos de Estudos e Pesquisas Acadêmicas do Instituto Legislativo Brasileiro;
XI - Usuários externos. (Redação dada pelo Ato da 1ª Secretária nº 3, de 2025)
CAPÍTULO V
DO ACESSO
Art. 5º A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho, bem como a consulta ao seu acervo, nos dias e horários de funcionamento, conforme previsto no artigo 3º.
Parágrafo único – O acesso de usuário externo é condicionado à prévia identificação nas portarias do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Art. 6º Ao usuário é facultado o acesso direto às estantes de livros, com a orientação, caso necessário, dos servidores do Serviço de Atendimento ao Usuário.
Parágrafo único. O acesso do usuário às coleções de periódicos, obras raras, jornais e coleções especiais far-se-á unicamente mediante o acompanhamento de um servidor da Coordenação de Biblioteca. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Art. 7º Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá deixar seus pertences nos escaninhos, podendo conservar consigo material de estudo e pesquisa, cuja apresentação poderá ser solicitada à saída, para efeito de conferência.
CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Para a retirada de obras por empréstimo, o usuário será previamente credenciado na Biblioteca.
§ 1º Para o credenciamento, o usuário apresentará a identidade parlamentar ou funcional ou, na ausência de ambos, o crachá de identificação e fornecerá outras informações solicitadas pela Biblioteca. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
§ 2º (Revogado pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022);
§ 3º O cadastramento de estagiário será solicitado pelo titular da unidade recrutadora e pelo supervisor de estágio, conforme disposto nos incisos XI e XIV do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2015. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
§ 4º As bibliotecas do Distrito Federal poderão solicitar ao Serviço de Atendimento ao Usuário da Coordenação de Biblioteca o credenciamento de até 2 (dois) usuários. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
§ 5º O usuário deverá atualizar seus dados cadastrais, sempre que solicitado, sob pena de ficar impedido de realizar novos empréstimos.
§ 6º O cadastramento dos usuários previstos no inciso VIII do art. 4º deverá ser realizado diretamente na Biblioteca. (Incluído pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
§ 7º Ato do Diretor-Geral poderá prever outros documentos necessários ao cadastro dos usuários dispostos no art. 4º." (Incluído pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES
Art. 9º A Coordenação de Biblioteca oferece a seus usuários os seguintes serviços: (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
I - pesquisas bibliográficas;
II - reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca;
III - empréstimos de publicações;
IV - serviço de disseminação seletiva da informação;
V - acesso à Internet e a bases de dados por assinatura e gratuitas, na Biblioteca Digital.
SEÇÃO I
DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA
Art. 10. As pesquisas bibliográficas, realizadas exclusivamente para o atendimento a Senadores e a servidores do Senado Federal, visam subsidiar a atividade parlamentar e legislativa.
Parágrafo único. Para os demais usuários serão fornecidas informações e orientações de pesquisas, de acordo com critérios estabelecidos pela Coordenação de Biblioteca. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Art. 11. A Coordenação de Biblioteca disponibiliza aos usuários, via Internet, as bases de dados de pesquisa da Rede Virtual de Bibliotecas – Congresso Nacional (RVBI), além de outros serviços de acesso às bases de dados por assinatura e gratuitos. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
SEÇÃO II
DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 12. A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedadas a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras no seu todo.
Parágrafo único. Aos usuários externos poderão ser fornecidas cópias, mediante pagamento, conforme estabelecido pelo Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2015. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
SEÇÃO III
DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Art. 13. Os usuários de que tratam os incisos I a VIII do art. 4º, desde que devidamente cadastrados e observado o disposto neste Regimento, poderão retirar, mediante empréstimo domiciliar, os seguintes quantitativos do acervo da Biblioteca: (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
I - até 10 (dez) volumes, para os usuários dos incisos I a VII; (Incluído pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
II - até 3 (três) volumes, para os usuários do inciso VIII. (Incluído pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
§1º - Estão excluídas do empréstimo domiciliar as obras raras, as obras de referência, os periódicos, os jornais e a coleção depositária.
§2º - O empréstimo domiciliar será pelo prazo de quinze dias, permitida a renovação por igual período, desde que não haja reserva da obra por outro usuário.
§3º - A Coordenação de Biblioteca, a seu exclusivo critério, poderá autorizar o empréstimo de obras além do limite fixado no caput e por prazo superior ao estabelecido no §2º. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
SEÇÃO IV
DO EMPRÉSTIMO POR PRAZO INDETERMINADO
Art. 14. O empréstimo por prazo indeterminado ou cessão permanente de obra do acervo da Biblioteca é prerrogativa exclusiva das unidades administrativas e gabinetes legislativos. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
§ 1º Obras raras, obras da coleção depositária e exemplares únicos não serão objeto do empréstimo ou da cessão de que trata este artigo.
§ 2º A responsabilidade pela guarda e conservação das obras emprestadas é dos titulares das unidades administrativas e dos chefes dos gabinetes legislativos. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
§ 3º O empréstimo ou cessão de que trata este artigo sujeita o órgão requisitante a:
I – confirmar semestralmente o interesse na permanência das publicações em seu poder; e
II – renovar ficha de responsabilidade, sempre que houver a substituição do titular.
SEÇÃO V
DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
Art. 15. Bibliotecas sediadas no Distrito Federal, desde que cadastradas na forma desde Regimento, poderão obter empréstimos de obras constantes do acervo da Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho.
Parágrafo único – O empréstimo de que trata o caput sujeita-se às mesmas condições e prazos estabelecidos neste Regimento. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Art. 16. Para atender as necessidades do serviço, a Coordenação de Biblioteca poderá solicitar a outras bibliotecas do Distrito Federal o empréstimo de material não disponível em seu acervo. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
SEÇÃO VI
DA DISSEMINAÇÃO SELETIVA DA INFORMAÇÃO (DSI)
Art. 17. A Disseminação Seletiva da Informação (DSI) é um atendimento personalizado, de acordo com o perfil de interesse dos Senadores, Diretores, Chefes de Gabinete, Consultores Legislativos, Consultores de Orçamentos e Advogados do Senado Federal.
SEÇÃO VII
DA BIBLIOTECA DIGITAL
Art. 18. A Biblioteca Digital propicia aos usuários da Biblioteca o acesso às informações contidas na Internet, cd-rom, dvd, disco magnético, microfilme e outros suportes.
Art. 19. A utilização dos equipamentos e dos recursos da Biblioteca Digital dependerá de prévia marcação e observará a ordem estabelecida no art. 4º.
§ 1º Para o acesso à Biblioteca Digital o usuário solicitará a reserva:
I - para o mesmo dia, quando se tratar de solicitação para o acesso individual; e
II - com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, para o acesso em grupo.
§ 2º Não é permitido o acesso à Internet e a utilização dos equipamentos da Biblioteca para bate-papo (chat), correio eletrônico, transferência de programas (download), jogos, áudio e visita a páginas cujo conteúdo não seja de interesse técnico.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
Art. 20. As penalidades serão aplicadas em razão de atraso na devolução de obra ou de dano ou extravio, conforme estabelecido em Ato do Diretor-Geral. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Parágrafo único. Em virtude do disposto no inciso VIII do art. 4º e no § 5º do art. 8º, os contratos de terceirização de mão de obra deverão, na oportunidade em que forem alterados ou prorrogados, prever cláusula que viabilize o desconto em folha e o repasse de valores ao Senado Federal em caso de aplicação de penalidades previstas neste Regimento e em Ato do Diretor-Geral. (Incluído pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
CAPÍTULO IX
DOS DEVERES DO USUÁRIO
Art. 21. São deveres do usuário:
I - zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
II - comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;
III - apresentar a carteira de usuário para o empréstimo, devolução e uso dos equipamentos da Biblioteca Digital;
IV - apresentar à entrada e à saída da Biblioteca todo o material que portar;
V - observar o máximo silêncio no salão de leitura;
VI – (revogado); (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
VII - não consumir bebidas e alimentos nas dependências da Biblioteca;
VIII - não utilizar telefone celular;
IX - obedecer às normas estabelecidas em Ato do Diretor-Geral. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Constitui obrigação da Coordenação de Biblioteca fornecer os comprovantes do recebimento das obras devolvidas, bem como o documento referente à situação do usuário para com a Biblioteca. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Parágrafo único. O comprovante de devolução é documento hábil para isentar o usuário de responsabilidade quanto à eventual cobrança de obras já devolvidas.
Art. 23. A exclusivo critério da Coordenação de Biblioteca, o empréstimo de publicações poderá ser suspenso durante o inventário do acervo. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Art. 24. O usuário indenizará o Senado Federal pelos danos ou perdas causadas às obras sob sua responsabilidade, conforme previsto em Ato do Diretor-Geral. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Art. 25. Cabe à Coordenação de Biblioteca organizar a agenda para a utilização da Sala dos Senadores, Consultores, Advogados, Chefes de Gabinetes e Diretores pelos seus respectivos titulares. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Art. 26. A Secretaria de Gestão de Pessoas informará a Coordenação de Biblioteca a respeito do desligamento de servidores do quadro de pessoal do Senado Federal para que, previamente ao desligamento, seja emitido o respectivo nada consta. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Art. 27. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Biblioteca. (Redação dada pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Art. 28. Ato do Diretor-Geral regulamentará os procedimentos previstos neste Ato. (Incluído pelo Ato do 1º Secretário nº 6/2022)
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2706, de 28 de fevereiro de 2003, p. 1.