APS 6/2022 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 22/12/2022
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 23/12/2022 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APS 3/2025
Altera anexo(s) d(o)(a) APS 1/2003
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) RES 66/1996
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) ADG 1233/1998
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) APS 12/2014
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) ATC 11/2015

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 6, de 2022

 

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 66, de 1996, que dispõe sobre o depósito legal das publicações de que trata;

 

CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário nº 12, de 2014, que dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos nos espaços do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO o Ato do Diretor-Geral nº 1.233, de 1998, que disciplina o empréstimo de publicações do acervo da Biblioteca a servidores do Senado e de seus órgãos supervisionados e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2015, que regulamenta o Programa de Estágios do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2003, que aprova, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Biblioteca do Senado Federal, RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo do Ato do Primeiro-Secretário n° 1, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO II

DO ACERVO

 

Art. 2º ...............................................................................

 

Parágrafo único. A Coordenação de Biblioteca é a responsável legal pela guarda de coleção depositária das publicações editadas, reeditadas, reimpressas ou coeditadas pelo Senado Federal. " (NR).

.........................................................................................

 

"CAPÍTULO IV DOS USUÁRIOS

 

Art. 4º São usuários da Biblioteca, em ordem de prioridade:

I - Senadores e Deputados Federais;

 

II - Diretores do Senado Federal;

 

III - Consultores Legislativos, Consultores de Orçamentos e Advogados do Senado Federal;

 

IV - Servidores ativos e inativos do Senado Federal;

 

V - Consultores Legislativos e de Orçamentos da Câmara dos Deputados;

 

VI - Estagiários do Senado Federal;

 

VII - Representantes de Bibliotecas sediadas no Distrito Federal;

 

VIII - Empregados terceirizados vinculados a contratos vigentes firmados com o Senado Federal;

 

IX - Usuários externos. " (NR).

 

"CAPÍTULO V

DO ACESSO

 

Art. 5º A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho, bem como a consulta ao seu acervo, nos dias e horários de funcionamento, conforme previsto no art. 3º.

 

Parágrafo único. O acesso do usuário externo é condicionado à prévia identificação nas portarias do Senado Federal.

 

Art. 6º Ao usuário é facultado o acesso direto às estantes de livros, com a orientação, caso necessário, dos servidores do Serviço de Atendimento ao Usuário. Parágrafo único. O acesso do usuário às coleções de periódicos, obras raras, jornais e coleções especiais far-se-á unicamente mediante o acompanhamento de um servidor da Coordenação de Biblioteca.

..............................................................................." (NR)

 

"CAPÍTULO VI

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 8º .............................................................................

 

§ 1º Para o credenciamento, o usuário apresentará a identidade parlamentar ou funcional ou, na ausência de ambos, o crachá de identificação e fornecerá outras informações solicitadas pela Biblioteca.

 

§ 2º (Revogado).

 

§ 3º O cadastramento de estagiário será solicitado pelo titular da unidade recrutadora e pelo supervisor de estágio, conforme disposto nos incisos XI e XIV do art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2015.

 

§ 4º As bibliotecas do Distrito Federal poderão solicitar ao Serviço de Atendimento ao Usuário da Coordenação de Biblioteca o credenciamento de até 2 (dois) usuários.

 

 

§ 5º ..................................................................................

 

§ 6º O cadastramento dos usuários previstos no inciso VIII do art. 4º deverá ser realizado diretamente na Biblioteca.

 

§ 7º Ato do Diretor-Geral poderá prever outros documentos necessários ao cadastro dos usuários dispostos no art. 4º. " (NR)

 

"CAPÍTULO VII

DAS ATIVIDADES

 

Art. 9º A Coordenação de Biblioteca oferece a seus usuários os seguintes serviços:

........................................................................................

 

Seção I

Da Pesquisa Bibliográfica

 

Art. 10. .............................................................................

 

Parágrafo único. Para os demais usuários serão fornecidas informações e orientações de pesquisas, de acordo com critérios estabelecidos pela Coordenação de Biblioteca.

 

Art. 11. A Coordenação de Biblioteca disponibiliza aos usuários, via Internet, as bases de dados de pesquisa da Rede Virtual de Bibliotecas - Congresso Nacional (RVBI), além de outros serviços de acesso às bases de dados por assinatura e gratuitos.

 

Seção II

Da Reprodução De Documentos

 

Art. 12. ...............................................................................

 

Parágrafo único. Aos usuários externos poderão ser fornecidas cópias, mediante pagamento, conforme estabelecido pelo Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2015.

 

Seção III

Do Empréstimo Domiciliar

 

Art. 13. Os usuários de que tratam os incisos I a VIII do art. 4º, desde que devidamente cadastrados e observado o disposto neste Regimento, poderão retirar, mediante empréstimo domiciliar, os seguintes quantitativos do acervo da Biblioteca:

 

I - até 10 (dez) volumes, para os usuários dos incisos I a VII;

 

II - até 3 (três) volumes, para os usuários do inciso VIII.

 

§ 1º Estão excluídas do empréstimo domiciliar as obras raras, as obras de referência, os periódicos, os jornais e a coleção depositária.

 

§ 2º O empréstimo domiciliar será pelo prazo de 15 (quinze) dias, permitida a renovação por igual período, desde que não haja reserva da obra por outro usuário.

 

§ 3º A Coordenação de Biblioteca, a seu exclusivo critério, poderá autorizar o empréstimo de obras além do limite fixado no caput e por prazo superior ao estabelecido no §2º.

 

Seção IV

Do Empréstimo Por Prazo Indeterminado

 

Art. 14. O empréstimo por prazo indeterminado ou cessão permanente de obra do acervo da Biblioteca é prerrogativa exclusiva das unidades administrativas e gabinetes legislativos.

.........................................................................................

 

§ 2º A responsabilidade pela guarda e conservação das obras emprestadas é dos titulares das unidades administrativas e dos chefes dos gabinetes legislativos.

.........................................................................................

 

Seção V

Do Empréstimo Entre Bibliotecas

 

Art. 15. As bibliotecas sediadas no Distrito Federal, desde que cadastradas na forma desde Regimento, poderão obter empréstimos de obras constantes do acervo da Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho. Parágrafo único. O empréstimo de que trata o caput sujeita-se às mesmas condições e prazos estabelecidos neste Regimento.

 

Art. 16. Para atender as necessidades do serviço, a Coordenação de Biblioteca poderá solicitar a outras bibliotecas do Distrito Federal o empréstimo de material não disponível em seu acervo. " (NR)

..........................................................................................

 

"CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES

 

Art. 20. As penalidades serão aplicadas em razão de atraso na devolução de obra ou de dano ou extravio, conforme estabelecido em Ato do Diretor-Geral.

 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no inciso VIII do art. 4º e no § 5º do art. 8º, os contratos de terceirização de mão de obra deverão, na oportunidade em que forem alterados ou prorrogados, prever cláusula que viabilize o desconto em folha e o repasse de valores ao Senado Federal em caso de aplicação de penalidades previstas neste Regimento e em Ato do Diretor-Geral.

 

CAPÍTULO IX

DOS DEVERES DO USUÁRIO

 

Art. 21. ...............................................................................

...........................................................................................

 

VI - (revogado);

...........................................................................................

 

IX - obedecer às normas estabelecidas em Ato do Diretor-Geral.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22. Constitui obrigação da Coordenação de Biblioteca fornecer os comprovantes do recebimento das obras devolvidas, bem como o documento referente à situação do usuário para com a Biblioteca.

...........................................................................................

 

Art. 23. A exclusivo critério da Coordenação de Biblioteca, o empréstimo de publicações poderá ser suspenso durante o inventário do acervo.

 

Art. 24. O usuário indenizará o Senado Federal pelos danos ou perdas causadas às obras sob sua responsabilidade, conforme previsto em Ato do Diretor-Geral.

 

Art. 25. Cabe à Coordenação de Biblioteca organizar a agenda para a utilização da Sala dos Senadores, Consultores, Advogados, Chefes de Gabinetes e Diretores pelos seus respectivos titulares.

 

Art. 26. A Secretaria de Gestão de Pessoas informará a Coordenação de Biblioteca a respeito do desligamento de servidores do quadro de pessoal do Senado Federal para que, previamente ao desligamento, seja emitido o respectivo nada consta.

 

Art. 27. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Biblioteca.

 

Art. 28. Ato do Diretor-Geral regulamentará os procedimentos previstos neste Ato. " (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o Capítulo I do Anexo do Ato do Primeiro-Secretário n° 1, de 2003.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 22 de dezembro de 2022. Senador Irajá Silvestre Filho, Primeiro-Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8618, seção 1, de 23/12/2022, p. 1.