ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 1233, DE 1998
Disciplina o empréstimo de publicações do acervo da Biblioteca a servidores do Senado e de seus órgãos supervisionados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar o disposto no art. 646 do Regulamento Administrativo do Senado Federal (4ª edição), RESOLVE:
Art. 1º - Este Ato disciplina o empréstimo a servidores do Senado e de seus órgãos supervisionados das publicações do acervo da Biblioteca do Senado Federal.
Parágrafo único - As obras raras, as obras de referência, as revistas e os jornais serão consultados exclusivamente nas dependências da Biblioteca.
Art. 2º - Para os fins deste Ato:
I - Consulente - é o servidor cadastrado como usuário da Biblioteca;
II - Empréstimo - é a retirada de publicações do acervo da Biblioteca;
III - Cobrança - é o procedimento pelo qual a Subsecretaria de Biblioteca acusa o débito do Consulente para com a Biblioteca e o convoca para regularizar a situação;
IV - Suspensão - é o ato da Diretora da Subsecretaria de Biblioteca pelo qual o servidor perde temporariamente a condição de usuário da Biblioteca;
V - Valor atualizado da obra - é o preço pelo qual a obra é comercializada pelo editor;
VI - Cessão permanente - é o ato pelo qual a Biblioteca autoriza órgão do Senado a utilizar e guardar, por tempo indeterminado, publicações de seu acervo.
Art. 3º - O servidor do Senado Federal ou de seus órgãos supervisionados, desde que formalmente cadastrado como usuário, poderá retirar, a título de empréstimo, publicações do acervo da Biblioteca.
Parágrafo único - Encerrados os prazos de renovação ou de devolução previstos neste Ato, o cadastramento de que trata este artigo importará na autorização para que se faça, em folha de pagamento, a indenização prevista no § 2º, do art. 646 do Regulamento Administrativo.
Art. 4º - O prazo para a devolução das publicações à Biblioteca é de 15 (quinze dias), prorrogado por igual período, a pedido do consulente.
§ 1º - Encerrado o prazo de empréstimo, sem que o consulente solicite a sua prorrogação ou faça a devolução da publicação retirada, a Biblioteca formalizará a cobrança no endereço indicado pelo servidor junto ao respectivo órgão de pessoal.
§ 2º - Na hipótese de extravio de publicação, a correspondência de cobrança poderá, a critério exclusivo da Diretora da Subsecretaria de Biblioteca, facultar ao consulente a substituição da publicação por outro exemplar de mesmo título.
§ 3º - Se, decorridos 30 (trinta) dias da expedição da cobrança, persistir a inadimplência, a Subsecretaria de Biblioteca suspenderá temporariamente o consulente e providenciará:
I - a indenização ao Senado, conforme estabelecido no § 2º do art. 646 do Regulamento Administrativo e no parágrafo único do art. 3º deste Ato; e
II - a baixa definitiva do material extraviado.
§ 4º - Na hipótese de não ser possível apurar o valor atualizado da publicação extraviada, a indenização ao Senado será arbitrada pela Diretora da Subsecretaria de Biblioteca, até o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 5º - A cessão permanente de publicações da Biblioteca sujeita os órgãos requisitantes a:
1) apresentar semestralmente à Biblioteca as publicações emprestadas; e
2) renovar ficha de responsabilidade, sempre que houver a substituição do titular.
Parágrafo único - É de responsabilidade do titular do órgão requisitante a guarda das publicações emprestadas a título de cessão permanente.
Art. 6º - Para os Diretores, Coordenadores, Consultores e Advogados do Senado e de seus órgãos supervisionados, a Diretora da Subsecretaria de Biblioteca poderá autorizar empréstimos e prorrogações por prazos superiores aos fixados no art. 4º.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 30 de julho de 1998. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1728, de 31 de julho de 1998, p. 1.