APS 3/2025 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 09/05/2025
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 16/05/2025 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera anexo(s) d(o)(a) APS 1/2003
Ver também APS 6/2022

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA 1ª SECRETARIA Nº 3, DE 2025

 

A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2003, que aprova, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Biblioteca do Senado Federal;

 

CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2022, que altera o anexo do Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2003, RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo do Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO IV

DOS USUÁRIOS

 

Art. 4º São usuários da Biblioteca, em ordem de prioridade:

 

I - Senadores e Deputados Federais;

 

II - Diretores do Senado Federal;

 

III - Consultores Legislativos, Consultores de Orçamentos e Advogados do Senado Federal;

 

IV - Servidores ativos e inativos do Senado Federal;

 

V - Consultores Legislativos e de Orçamentos da Câmara dos Deputados;

 

VI - Estagiários do Senado Federal;

 

VII - Representantes de Bibliotecas sediadas no Distrito Federal;

 

VIII - Empregados terceirizados vinculados a contratos vigentes firmados com o Senado Federal;

 

IX - Discentes dos cursos de pós-graduação e de extensão de nível superior do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB;

 

X - Pesquisadores externos vinculados a Grupos de Estudos e Pesquisas Acadêmicas do Instituto Legislativo Brasileiro;

 

XI - Usuários externos." (NR)

 

“CAPÍTULO VI

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 8º ..........................................

 

§ 1º Para o credenciamento, o usuário apresentará a identidade parlamentar ou funcional ou, na ausência de ambos, o crachá ou documento oficial de identificação e fornecerá outras informações solicitadas pela Biblioteca.

 

......................................................

 

§ 6º O cadastramento dos usuários previstos no inciso VIII, IX e X do art. 4º deverá ser realizado diretamente na Biblioteca.

 

...................................................." (NR)

 

"CAPÍTULO VII

DAS ATIVIDADES

 

Seção III Do Empréstimo Domiciliar

 

Art. 13. Os usuários de que tratam os incisos I a X do art. 4º, desde que devidamente cadastrados e observado o disposto neste Regimento, poderão retirar, mediante empréstimo domiciliar, os seguintes quantitativos do acervo da Biblioteca:

 

I - Até 10 (dez) volumes, para os usuários dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X;

 

.........................................................." (NR)

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 9 de maio de 2025. Daniella Ribeiro, Primeira-Secretária.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9772, seção 1, de 16 de maio de 2025, p. 1.