ATO DA 1ª SECRETARIA Nº 3, DE 2025
A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2003, que aprova, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Biblioteca do Senado Federal;
CONSIDERANDO o Ato do Primeiro-Secretário nº 6, de 2022, que altera o anexo do Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo do Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS
Art. 4º São usuários da Biblioteca, em ordem de prioridade:
I - Senadores e Deputados Federais;
II - Diretores do Senado Federal;
III - Consultores Legislativos, Consultores de Orçamentos e Advogados do Senado Federal;
IV - Servidores ativos e inativos do Senado Federal;
V - Consultores Legislativos e de Orçamentos da Câmara dos Deputados;
VI - Estagiários do Senado Federal;
VII - Representantes de Bibliotecas sediadas no Distrito Federal;
VIII - Empregados terceirizados vinculados a contratos vigentes firmados com o Senado Federal;
IX - Discentes dos cursos de pós-graduação e de extensão de nível superior do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB;
X - Pesquisadores externos vinculados a Grupos de Estudos e Pesquisas Acadêmicas do Instituto Legislativo Brasileiro;
XI - Usuários externos." (NR)
“CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º ..........................................
§ 1º Para o credenciamento, o usuário apresentará a identidade parlamentar ou funcional ou, na ausência de ambos, o crachá ou documento oficial de identificação e fornecerá outras informações solicitadas pela Biblioteca.
......................................................
§ 6º O cadastramento dos usuários previstos no inciso VIII, IX e X do art. 4º deverá ser realizado diretamente na Biblioteca.
...................................................." (NR)
"CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES
Seção III Do Empréstimo Domiciliar
Art. 13. Os usuários de que tratam os incisos I a X do art. 4º, desde que devidamente cadastrados e observado o disposto neste Regimento, poderão retirar, mediante empréstimo domiciliar, os seguintes quantitativos do acervo da Biblioteca:
I - Até 10 (dez) volumes, para os usuários dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X;
.........................................................." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de maio de 2025. Daniella Ribeiro, Primeira-Secretária.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9772, seção 1, de 16 de maio de 2025, p. 1.