Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1996
Dispõe sobre o depósito legal das publicações de que trata.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º - A Subsecretaria de Biblioteca é a depositária legal das publicações editadas, reeditadas, reimpressas ou co-editadas pelo Senado Federal.
Parágrafo único. As publicações de que trata este artigo compreendem livros, folhetos, revistas, jornais, mapas, traduções, reimpressões, edições fac-similares e outros documentos registrados em qualquer suporte físico, inclusive em meio magnético, excetuados os avulsos, os Anais do Senado Federal, o Diário do Senado Federal e o Diário do Congresso Nacional.
Art. 2º - Compete ao autor, editor ou produtor remeter à Subsecretaria de Biblioteca seis exemplares de cada obra impressa, ou dois exemplares, se produzida em meio magnético, no prazo de dez dias úteis contados da data de início da distribuição.
Art. 3º - A juízo da Subsecretaria de Biblioteca e mediante comunicado prévio do editor, a tiragem das publicações poderá ser ampliada em até cinquenta exemplares de obra impressa, para o atendimento do intercâmbio com outras instituições.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 30 de agosto de 1996. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Diário do Senado Federal, nº 162, de 31 de agosto de 1996, p. 15274