ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 891, DE 1998
Disciplina o fornecimento a terceiros de cópias reprográficas de texto ou de documento sob a gestão e a guarda do Senado Federal.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Ato nº 109, de 1997, do Presidente do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º - O fornecimento a terceiros de cópia reprográfica de texto ou de documento, inclusive dos disponíveis em meio magnético, sob a gestão e a guarda do Senado Federal, far-se-á nos postos de distribuição e de reprodução de documentos das Subsecretarias de Arquivo, de Biblioteca e de Informações, desde que:
I - não hajam restrições à reprodução, conforme definido no art. 2º do Ato nº 109, de 1997, do Presidente do Senado; e
II - o interessado apresente o comprovante de recolhimento em favor do Senado do valor correspondente ao custo da reprodução.
Art. 2º - A reprodução e o fornecimento de cópias de peças de processo administrativo a terceiros far-se-ão junto ao órgão responsável pela sua guarda.
Parágrafo único - Na hipótese de que trata este artigo, o interessado dirigirá solicitação ao Diretor-Geral do Senado e apresentará, ao órgão responsável pela guarda do processo, a autorização de reprodução e o comprovante de recolhimento do valor correspondente ao custo de reprodução.
Art. 3º - Para a remessa por via postal das reproduções de que trata este Ato, o interessado deverá contatar o órgão responsável pela guarda do material para receber orientação quanto à comprovação do recolhimento do valor do custo da reprodução e das despesas postais.
Art. 4º - O valor do custo de reprodução definido no Ato nº 109, de 1997, do Presidente do Senado Federal, será recolhido junto à agência 2636-0 do Banco do Brasil, por meio de formulário próprio, em três vias, sendo:
I - a Primeira Via, o comprovante de recolhimento do usuário;
II - a Segunda Via, o comprovante de recolhimento para controle do Banco do Brasil; e
III - a Terceira Via, o comprovante de recolhimento que o usuário entregará ao Senado Federal.
Art. 5º - Os responsáveis pelos postos de distribuição e reprodução e os titulares dos órgãos responsáveis pela guarda de processos administrativos encaminharão à Subsecretaria de Administração Financeira, até o dia 5 (cinco) de cada mês, a prestação de contas das cópias fornecidas no mês imediatamente anterior, com os comprovantes a que se refere o inciso III do artigo anterior.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de maio de 1998. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim administrativo do Pessoal, nº 1679, de 20 de maio de 1998, p. 2.