ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 28, DE 1992
Reposiciona, na tabela de vencimentos, os ocupantes de cargos da categoria de Técnico Legislativo e altera os itens 3 e 4 do Anexo IV do Ato da Comissão Diretora nº 26, de 1992.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência delegada pela Resolução nº 52, de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Ato nº 26, de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Os ocupantes de cargos integrantes da categoria funcional de Técnico Legislativo ficam reposicionados na Tabela de Vencimentos, Nível Intermediário, observadas a situação anterior à edição do Ato da Comissão Diretora nº 26, de 7 de outubro de 1992, e a data de admissão em cargo ou emprego permanente, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, na forma seguinte:
I - no Padrão V da Classe Especial, os que estavam localizados no Padrão III da Classe Especial, da Tabela de Nível Médio; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 54/1992)
II - no Padrão IV da Classe Especial, os que estavam localizados no Padrão II da Classe Especial, da Tabela de Nível Médio, ou no padrão a que se refere o inciso anterior, desde que tenham sido admitidos há, pelo menos, seis anos;
III - no Padrão III da Classe Especial, os que estavam localizados no Padrão I da Classe Especial, da Tabela de Nível Médio, ou nos padrões a que se referem os incisos anteriores, desde que tenham sido admitidos há, pelo menos, cinco anos;
IV - no Padrão II da Classe Especial, os que estavam localizados no Padrão IV da Classe 1ª, da Tabela de Nível Médio, ou nos padrões a que se referem os incisos anteriores, desde que tenham sido admitidos há, pelo menos, quatro anos;
V - no Padrão I da Classe Especial, os que estavam localizados no Padrão III da Classe 1ª, da Tabela de Nível Médio, ou nos padrões a que se referem os incisos anteriores, desde que tenham sido admitidos há, pelo menos, três anos;
VI - no Padrão V da Classe 1ª, os que estavam localizados no Padrão II da Classe 1ª, da Tabela de Nível Médio, ou nos padrões a que se referem os incisos anteriores, desde tenham sido admitidos há, pelo menos dois anos; e
VII - no Padrão IV da Classe 1ª, os que estavam localizados no Padrão I da Classe 1ª, da Tabela de Nível Médio, ou nos padrões a que se referem os incisos anteriores, desde que tenham sido admitidos há, pelo menos, um ano.
Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo, conta-se o tempo até a data da publicação do Ato da Comissão Diretora nº 26, de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Os itens 3 e 4 do Anexo IV ao Ato da Comissão Diretora nº 26, de 1992, passam a vigorar na forma do Anexo a este Ato.
Art. 3º A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, com as alterações introduzidas por este Ato.
Art. 4º O disposto neste Ato aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes do falecimento de servidores do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de setembro de 1992.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, em 21 de outubro de 1992. Seguem-se assinantes.
ANEXO
(Art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 28, de 1992)
3. Ocupante de cargo, em comissão, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, não optante pela retribuição do cargo de provimento efetivo: |
SÍMBOLO | FATOR | BASE DE INCIDÊNCIA NA TABELA DE VENCIMENTOS |
DAS-3 | 6,70 | Classe Esp., Padrão IV, Nível Intermediário |
DAS-4 | 6,56 | Classe 2ª., Padrão II, Nível Superior |
DAS-5 | 6,55 | Classe 1ª., Padrão II, Nível Superior |
DAS-6 | 6,54 | Classe Esp., Padrão I, Nível Superior |
4. Ocupante de cargo, em comissão de Assessor Técnico e Secretário Parlamentar: |
SITUAÇÃO | FATOR | BASE DE INCIDÊNCIA NA TABELA DE VENCIMENTOS |
Ass. Téc. (RJU) | 6,70 | Classe Esp., Padrão IV, Nível Intermediário |
Ass. Téc. (CLT) | 6,70 | Classe Esp., Padrão IV, Nível Intermediário |
Sec. Parl. (RJU) | 4,22 | Classe 2ª., Padrão III, Nível Intermediário |
Sec. Parl. (CLT) | 1,53 | Classe 2ª., Padrão IV, Nível Superior |
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Diário do Congresso Nacional, nº 177, seção nº 2, de 22 de outubro de 1992, p. 8353.