ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 57, de 1992
Dispõe sobre o reposicionamento de servidores de nível intermediário, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e de acordo com a delegação de competência contida na Resolução nº 52, de 1992, RESOLVE:
Art. 1º Os atuais ocupantes da Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Classe 3ª, Padrões V e I, que tenham tomado posse e entrado em exercício até 30 de novembro de 1992, ficam reposicionados na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato aplica-se, no que couber, aos servidores inativos e aos pensionistas de servidores falecidos do Senado Federal.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto neste Ato vigorarão a partir de 30 de novembro de 1992.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Senado Federal, 16 de dezembro de 1992. Mauro Benevides – Dirceu Carneiro – Márcio Lacerda – Iram Saraiva – Lavoisier Maia – Meira Filho – Beni Veras.
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR APÓS A EDIÇÃO DO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 28, DE 1992 | | SITUAÇÃO NOVA APÓS A APLICAÇÃO DESTE ATO |
CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO LEGISLATIVO | CATEGORIA FUNCIONAL DE TÉCNICO LEGISLATIVO |
CLASSE | PADRÃO | CARGOS | CLASSE | PADRÃO | CARGOS |
ESPECIAL | V IV III II | 1.055 213 99 18 | ESPECIAL | V IV III II | 1.055 213 99 18 |
1ª | IV | 07 | 1ª | IV | 07 |
3ª | V I | 24 47 | 3ª | I | 65 |
Diário do Congresso Nacional, nº 217, seção nº 2, de 19 de dezembro de 1992, p. 10683.
Diário do Congresso Nacional, nº 19, seção nº 2, de 6 de fevereiro de 1993, p. 1105. (Republicação)