ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 1993
Dispõe sobre o reposicionamento de servidores de nível intermediário; e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Os atuais ocupantes da Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Classe 3ª, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, Parte Permanente, ficam reposicionados na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de janeiro de 1993. – Mauro Benevides – Carlos De’Carli – Dirceu Carneiro – Rachid Saldanha Derzi – Iram Saraiva – Meira Filho.
ANEXO
Situação atual Após a edição do ato da Comissão Diretora nº 57, de 1992 | Situação nova Após a aplicação deste ato |
Categoria funcional de Técnico Legislativo | Categoria Funcional de Técnico Legislativo |
Classe | Padrão | Cargos | Classe | Padrão | Cargos |
1ª | I | 65 | 1ª | I | 84 |
3ª | I | 19 | 3ª | I | 0 |
(Tabela retificada pelo Ato da Comissão Diretora nº 12/1994)
Diário do Congresso Nacional, nº 8, seção nº 2, de 22 de janeiro de 1993, p. 680.