APS 45/2004 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 28/04/2004
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 29/04/2004 0 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) APS 26/2009
Alterado pel(o)(a) APS 32/2009
Alterado pel(o)(a) APS 13/2012
Ver também APS 1/2017
Regulamenta ATC 30/2002
Ver também ATC 20/2002
Ver também ATC 22/2002

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ATO DO 1º-SECRETÁRIO Nº 45, DE 2004

Regulamenta a cessão a terceiros de áreas destinadas à realização de eventos culturais, científicos ou tecnológicos.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista a necessidade de complementação das normas existentes sobre a cessão de espaços físicos do complexo arquitetônico do Senado Federal para terceiros, prevista no art. 3º, inciso III do Ato da Comissão Diretora nº 30, de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Os pedidos de utilização do Auditório Petrônio Portela, do Espaço Cultural Senador Ivandro Cunha Lima, do hall da Biblioteca do Senado e dos Salões Negro e Branco do Congresso Nacional deverão ser dirigidos à Primeira Secretaria e assinados por um parlamentar.

Parágrafo único. Os Salões Negro e Branco pertencem às duas Casas do Congresso Nacional, necessitando da anuência de ambas para sua utilização.

Art. 2º A utilização do Auditório Petrônio Portela para a realização de eventos culturais, científicos ou tecnológicos, se dará a título oneroso, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 20, de 2002.

§ 1º A Subsecretaria de Segurança Legislativa emitirá parecer prévio sobre o pedido de utilização do Auditório, para subsidiar a decisão do Primeiro-Secretário.

§ 2º Os participantes do evento não poderão exceder a capacidade de lotação máxima do Auditório, de 494 (quatrocentos e noventa e quatro) pessoas.

§ 3º  A utilização só será concedida para os dias úteis, no período entre 16 de fevereiro e 14 de dezembro de cada ano – excluídos os períodos de recesso parlamentar ou de ponto facultativo, independentemente de haver órgãos da Casa em funcionamento –, mediante termo de responsabilidade firmado pelo cessionário, comprometendo-se a indenizar pecuniariamente eventuais danos materiais decorrentes da utilização, de acordo com a avaliação da Administração do Senado.

§ 4º   A cessão será imediatamente suspensa, ou terá sua data transferida, se esta coincidir com a data de eventos do interesse do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

§ 5º Fica a Subsecretaria de Segurança Legislativa autorizada a intervir, durante a realização do evento, contra quaisquer atos dos cessionários ou dos participantes que atentem contra a moral e os bons costumes, ou contra a integridade física das pessoas ou do patrimônio do Senado.

§ 6º Não serão fornecidos seguranças, garçons, serviços de copa, nem oferecidas bebidas, tais como café ou água.

§ 7º É vedada:

I – a colocação de qualquer espécie de cartaz, banner ou folheto nas imediações do Auditório;

II – a utilização do hall do Auditório para qualquer tipo de evento, salvo serviços de apoio indispensáveis ao uso do Auditório, que tenham sido discriminados no pedido e deferidos especificadamente na autorização.

§ 8º É exigida a apresentação de caução, em valor equivalente ao da taxa de ocupação do auditório, conforme disposto no Ato da Comissão Diretora nº 20, de 2002, para cobertura de eventuais danos materiais decorrentes da utilização do auditório, não excluindo a necessidade de pagamento de valores excedentes, no caso os danos superiores à caução apresentada. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 13/2012)

Art. 3º O Espaço Cultural Senador Ivandro Cunha Lima destina-se exclusivamente a exposições de quadros, com o prazo máximo de duração de uma semana.

§ 1º  A agenda para cessão do Espaço Cultural Senador Ivandro Cunha Lima é aberta ao público no primeiro dia útil de novembro do ano anterior ao período de utilização, e fechada quando estiver completa.

§ 2º  Antes de ingressar com o pedido, os interessados deverão fazer o pré-agendamento da exposição junto à Primeira Secretaria. Formulado o pedido, que deverá vir acompanhado de fotografia(s) dos quadros que serão objeto da exposição, será procedido ao agendamento, à autorização (se estiver conforme com as normas) e ao encaminhamento do processo aos órgãos de segurança do Senado.

§ 3º O agendamento será feito pelo próprio interessado (artista), que só terá direito a uma exposição por ano.

§ 4º  Qualquer mudança nos planos previstos para a exposição deverá ser imediatamente comunicada à Primeira Secretaria.

§ 5º É obrigatória:

I – a doação de uma obra para o acervo do Senado Federal, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 20, de 2002;

II – a retirada dos materiais da exposição na data prevista para seu término.

Art. 4º O hall da Biblioteca do Senado destina-se exclusivamente ao lançamento de livros, com horário de início para as 18 horas e duração de até 2 horas. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 32/2009)

Parágrafo único. É proibida a utilização de qualquer tipo de bebida alcoólica durante os eventos na Biblioteca do Senado. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 32/2009)

Art. 5º O Salão Branco do Congresso Nacional destina-se exclusivamente a eventos institucionais.

Art. 6º O Salão Negro destina-se prioritariamente a eventos institucionais de interesse de ambas as Casas do Congresso Nacional.

Art. 7º Não é permitida a utilização das áreas localizadas em frentes às alas Senadores Teotônio Vilela, Tancredo Neves e Rui Carneiro, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2002.

Art. 8º O Senado Federal não se responsabiliza por danos, furtos ou quaisquer outros ilícitos que possam ocorrer com as obras ou materiais expostos, inclusive em relação ao transporte ou guarda.

Art. 9º Os pedidos de utilização de salas das Comissões para outras atividades deverão ser dirigidos à Subsecretaria de Comissões, que os instruirá e submeterá à deliberação da Primeira Secretaria.

Art. 10. A cessão da Galeria do Senado Federal para exposições incumbe à Primeira Secretaria. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 26/2009)

Art. 11. Ficam mantidas as autorizações já concedidas.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 28 de abril de 2004. Senador Romeu Tuma, Primeiro-Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2985, de 29/05/2004, p. 2.