ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 20, DE 2002
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 06, de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - A utilização do Auditório Petrônio Portella para a realização de eventos, inclusive políticos-partidários, culturais, científicos ou tecnológicos se dará a título oneroso, conforme tabela em anexo.
Parágrafo único - O Presidente do Senado, a seu exclusivo critério, poderá dispensar o pagamento ou reduzir o valor da taxa de ocupação.
Art. 2º - Na hipótese de permissão de uso de área do Complexo Arquitetônico do Senado Federal para a realização de exposição artística, o expositor se obriga a doar ao Senado uma das obras ou peças expostas, conforme escolha do titular da Secretaria de Informação e Documentação.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em 17 de junho de 2002. Ramez Tebet - Edison Lobão – Carlos Wilson – Ronaldo Cunha Lima.
ANEXO
Ato nº 20/2002-CD
AUDITÓRIO PETRÔNIO PORTELLA
Prazo | Valor (R$)/Dia |
Até 3 dias | 2.800,00 |
De 4 até 8 dias | 2.600,00 |
Acima de 9 dias | 2.500,00 |
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2560, de 18 de junho de 2002, p. 1.