ATO DO PRESIDENTE Nº 119, DE 2003.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que conferem o Parágrafo Único, do art. 1º, do Ato da Comissão Diretora nº 20, de 2002 e a alínea b, § 2º, do art. 3º, do Ato da Comissão Diretora nº 30, de 2002, RESOLVE:
Art. - Fica delegada ao Primeiro-Secretário competência para dispensar o pagamento, ou reduzir o valor da taxa de ocupação, quando da utilização do Auditório Petrônio Portella.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de março de 2003. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2713, de 14 de março de 2003, p. 1.