ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 56, de 2009
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial Curadora de Artes Plásticas do Senado Federal, incumbida de avaliar, selecionar e decidir, por delegação do Primeiro-Secretário, acerca dos trabalhos a serem expostos no "Espaço cultural Senador Ivandro Cunha Lima".
Art. 2º Designar como membros, para compor a referida Comissão Especial Curadora de Artes Plásticas do Senado Federal, os seguintes servidores: GAETANO RE, matr. 1631-0, na qualidade de Presidente, TÂNIA TOLEDO TENÓRIO, matr. 3460-8, FLÁVIA MARIA BADARÓ ABRANTES, matr. 15292-7, TATIANA MARIA PEDROSA VIEIRA LIMA, matr. 22060-0, TATIANA MARTINS DOS MARES GUIA, matr. 5402-4, VERA LÚCIA CORREA NASSER SILVA, matr. 4212-5 e REJANE FEITOSA MOURA FÉ, na qualidade de Secretária da Comissão.
Art. 3º Os pedidos de utilização do Espaço Cultural Ivandro Cunha Lima deverão ser encaminhados à Primeira-Secretaria e acompanhados de:
I - Currículo sucinto, com dados pessoais e profissionais do artista candidato;
II - Apresentação do trabalho, tema da exposição, com fotos das obras representativas da exposição (no mínimo quatro e máximo de dez, coloridas), identificadas com o título, data, técnica, dimensões e material utilizado;
III - Material de imprensa, relativo a exposição ou mostra anterior (recortes de jornais, crítica publicada na imprensa, catálogos, etc.), quando houver;
IV - Indicação de patrocínio e parceria se houver.
Art. 4º O Espaço Cultural Senador Ivandro Cunha Lima destina-se exclusivamente a exposições de artes plásticas, com o prazo máximo de duração de uma semana por evento.
Art. 5º É obrigatória:
I - A doação de uma obra para o acervo do Senado Federal, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 20, de 2002, à escolha desta Comissão, com a concordância do artista;
II - A retirada dos materiais da exposição na data prevista para seu término.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a contar de 10 de agosto de 2009.
Senado Federal, 02 de setembro de 2009. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4293, de 17 de setembro de 2009, p. 1.