ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 10, DE 2006
Institui a Comissão Especial Curadora de Artes Plásticas do Senado Federal
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial Curadora de Artes Plásticas do Senado Federal, incumbida de avaliar, selecionar e decidir, por delegação do Primeiro-Secretário, acerca dos trabalhos a serem expostos no Espaço Cultural Senador Ivandro Cunha Lima.
Art. 2º. A Comissão Especial Curadora de Artes Plásticas, designada pelo Diretor-Geral, será composta por um representante da Primeira-Secretaria, um representante da Diretoria-Geral, pelo Diretor do Museu do Senado e por dois servidores com conhecimento na área de artes plásticas.
Art. 3º. Os pedidos de utilização do Espaço Cultural Senador Ivandro Cunha Lima deverão ser acompanhados de:
I - Currículo sucinto, com dados pessoais e profissionais do artista;
II - Apresentação do trabalho, tema da exposição, com fotos das obras representativas da amostra (no mínimo quatro e máximo dez, coloridas), identificadas com o título, data, técnica, dimensões e material utilizado;
III - material de imprensa, relativo a evento ou mostra anterior (recortes de jornais, crítica publicada na imprensa, catálogos), quando houver;
IV - indicação de patrocínio e parceria, se houver.
Art. 4º. O Espaço Cultural Senador Ivandro Cunha Lima destina-se exclusivamente a exposições de pinturas e esculturas, com o prazo máximo de duração de uma semana.
Art. 5º. É obrigatória:
I - a doação de uma obra para o acervo do Senado Federal, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 20, de 2002, à escolha da Comissão com a concordância do artista;
II - a retirada dos materiais da exposição na data prevista para seu término.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de novembro de 2006. Senador Efraim Morais, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3616, de 29 de novembro de 2006, p. 1.