ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 26, de 2009.
Altera o art. 10 do Ato do Primeiro-Secretário nº 45, de 2004.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista os autos do Processo nº 019.379/08-0, RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 do Ato do Primeiro-Secretário nº 45, de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 A cessão da Galeria do Senado Federal para exposições incumbe à Primeira Secretaria."
Art. 2º Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 20 de maio de 2009. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4210, de 21 de maio de 2009, p. 1.